TJCE - 3032381-62.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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07/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:32
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 18227078
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 18227078
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17/03/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/03/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18227078
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28/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:28
Decorrido prazo de ELISABETH ALESSANDRA TRINDADE DE ARAUJO em 14/11/2024 23:59.
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24/02/2025 07:37
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 17541919
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 17541919
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30/01/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17541919
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30/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 19:17
Conhecido o recurso de ELISABETH ALESSANDRA TRINDADE DE ARAUJO - CPF: *24.***.*28-34 (RECORRENTE) e provido
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27/01/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/01/2025 02:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ELISABETH ALESSANDRA TRINDADE DE ARAUJO em 14/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de ANDRE AGUIAR MAGALHAES
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05/11/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
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31/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2024. Documento: 15403136
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 15403136
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3032381-62.2023.8.06.0001 Recorrente: ELISABETH ALESSANDRA TRINDADE DE ARAUJO Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos e em vistas da petição ao ID 14491707, constata-se a renúncia ao mandato do escritório de advocacia BORGES E BORGO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB/CE nº 3186 e CNPJ nº 45.***.***/0001-50) e de todos seus associados constantes na procuração colacionada, com ciência, por meio eletrônico, da recorrente Elisabeth Alessandra Trindade de Araujo.
CPC, Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Ante o exposto, hei por bem DETERMINAR A INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECORRENTE, Elisabeth Alessandra Trindade de Araujo, para regularizar sua representação processual, constituindo novo(a) procurador(a), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se observar o disposto ao Art. 76, §2º, II, do CPC.
INTIME-SE o advogado habilitado para tomar ciência de que, durante esse período, continuará a representar a recorrente, desde que necessário para evitar prejuízo, nos termos do §1º do Art. 112 do CPC.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
29/10/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15403136
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29/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 19:29
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/09/2024. Documento: 14403862
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12/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 14403862
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3032381-62.2023.8.06.0001 Recorrente: ELISABETH ALESSANDRA TRINDADE DE ARAUJO Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Compulsando os autos, verifico que a sentença improcedência dos pedidos, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada através do Diário da Justiça Eletrônico em 25/03/2024 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 26/03/2024 (terça-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 27/03/2024 (quarta-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado da Quinta e Sexta-feira Santas, findaria em 11/04/2024 (quinta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 28/03/2024 (quinta-feira), o ora recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada aos autos (ID 13624802), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 12793178), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
11/09/2024 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14403862
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11/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:55
Conclusos para decisão
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26/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/07/2024. Documento: 13225917
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 13225917
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04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3032381-62.2023.8.06.0001 Recorrente: ELISABETH ALESSANDRA TRINDADE DE ARAUJO Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Verifico que se trata de recurso inominado (ID 12793194) interposto por Elisabeth Alessandra Trindade de Araújo, irresignada com sentença de improcedência (ID 127931289) exarada pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE. Observa-se que tanto a declaração de hipossuficiência juntada à página 2 do ID 12793174 quanto a procuração à página 1 do ID 12793174 estão sem assinatura. Intime-se, então, a recorrente, Elisabeth Alessandra Trindade de Araújo, para regularizar sua representação processual, exibindo a procuração que permita ao advogado postular em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto ao §1º do Art. 104 do CPC, sob pena de os atos praticados não serem considerados eficazes, bem como apresentar declaração de hipossuficiência e / ou quaisquer outros documentos que permitam concluir pelo preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento ou revogação da benesse Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
03/07/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13225917
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03/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:20
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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