TJCE - 3029877-83.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 08:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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24/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:40
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 08:32
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON LACERDA VASCONCELOS em 18/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 23/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 14678428
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 14678428
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25/09/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14678428
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25/09/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:11
Conhecido o recurso de RAIMUNDO LUCIANO PEREIRA DA SILVA - CPF: *65.***.*87-20 (RECORRENTE) e não-provido
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24/09/2024 08:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/09/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2024 08:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/07/2024. Documento: 13500321
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19/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 13500321
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3029877-83.2023.8.06.0001 Recorrente: RAIMUNDO LUCIANO PEREIRA DA SILVA Recorrido: MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
18/07/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13500321
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18/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/06/2024. Documento: 12730312
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 12730312
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3029877-83.2023.8.06.0001 Recorrente: RAIMUNDO LUCIANO PEREIRA DA SILVA Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de improcedência (ID 12483350), proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 25/04/2024 (quinta-feira), sendo considerada publicada em 26/04/2024 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 29/04/2024 (segunda-feira) e findaria em 13/05/2024 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12483355) sido protocolado em 08/05/2024, o autor e ora recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada aos autos (ID 12483335), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 12483339), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 12483359) pelo Município de Fortaleza, tempestivamente.
Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos, ao ID 12483349, se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETOJuiz de Direito - Portaria nº 334/20231 1] Assinando em função do Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará -
17/06/2024 10:18
Conclusos para decisão
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17/06/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12730312
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17/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:24
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:24
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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