TJCE - 3026196-08.2023.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2024 10:05
Alterado o assunto processual
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18/11/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:55
Alterado o assunto processual
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15/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/10/2024 23:59.
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16/09/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
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25/07/2024 00:50
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:59
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88773785
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88773785
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88773785
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88773785
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 3026196-08.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: [Adicional de Serviço Noturno] Parte Autora: LUIZ GLASTONY LUNA LIMA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 431.437,08 Processo Dependente: [0386042-37.2000.8.06.0001] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Considerando que o executado expressamente concorda com os valores exigidos no cumprimento de sentença ID 62827844, conforme petição de ID 84740917, procedo a HOMOLOGAÇÃO das planilhas de ID 64827851.
Quanto aos honorários sucumbenciais, registro que, por ser crédito único e indivisível, é vedado o fracionamento da execução da verba sucumbencial fixada em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, por violar o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal, conforme Tema 1142, no RE 1309081, do STF: "Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal".
Por tais razões, INDEFIRO os pedidos de ID's 84740917 e 64827845, devendo os advogados legitimados protocolarem o cumprimento de sentença da verba sucumbencial dentro dos autos principais (0386042-37.2000.8.06.0001).
Anoto que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em 2024, na vigência da Lei estadual n.º 16.382/17, norma que limitou o pagamento mediante ROPV em 2500 UFIRCE's (o equivalente a R$ 14.373,80), deve, então, o crédito principal ser pago mediante expedição de precatório, haja vista ultrapassar o limite legal.( Por fim, Intime-se a parte exequente/impugnada para que faça juntar aos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, cópias de seu RG, CPF, CNPJ e dados bancários (necessário apresentar a foto do cartão ou print da tela do aplicativo bancário).
Após, fica a SEJUD autorizada a expedir a respectiva ordem de pagamento.
Fortaleza 2024-06-28 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
01/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88773785
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01/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88773785
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28/06/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
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23/04/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 82995654
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 82995654
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27/03/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82995654
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25/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
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18/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 03:17
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73167981
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73167981
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73167981
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73167981
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12/12/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73167981
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12/12/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73167981
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07/12/2023 18:37
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZ GLASTONY LUNA LIMA - CPF: *91.***.*20-59 (REQUERENTE).
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03/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 01:02
Decorrido prazo de ADRYU REGIS ROLIM FERNANDES em 28/08/2023 23:59.
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03/09/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65144161
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65144161
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17/08/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 12:20
Conclusos para despacho
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26/07/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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