TJCE - 0000152-79.2019.8.06.0215
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iraucuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 09:54
Juntada de informação
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20/03/2024 14:10
Expedição de Alvará.
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15/12/2023 08:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 10:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 01:32
Decorrido prazo de MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:23
Conclusos para despacho
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06/04/2023 00:23
Juntada de Certidão
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06/04/2023 00:23
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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24/03/2023 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Irauçuba Vara Única da Comarca de Irauçuba Av Paulo Bastos, 802, Centro - CEP 62620-000, Fone: (88) 3635-1234, Irauçuba -CE - E-mail: [email protected] Processo: 0000152-79.2019.8.06.0215 Promovente: MARIA OSMARINA DE MESQUITA COSTA Promovido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA OSMARINA DE MESQUITA COSTA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada informou ter realizado o depósito do valor estipulado na condenação (ID 34221006).
A exequente, ciente do pagamento, requereu a expedição de alvará (ID 53115556). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará em nome da executada para levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Irauçuba/CE, 23 de dezembro de 2022.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Irauçuba/CE, 23 de dezembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
20/03/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/12/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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23/12/2022 09:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Irauçuba Vara Única da Comarca de Irauçuba Av Paulo Bastos, 802, Centro - CEP 62620-000, Fone: (88) 3635-1234, Irauçuba -CE - E-mail: [email protected] Processo: 0000152-79.2019.8.06.0215 Promovente: MARIA OSMARINA DE MESQUITA COSTA Promovido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do pagamento realizado no presente feito Irauçuba/CE, 8 de agosto de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 14:16
Conclusos para despacho
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30/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CID LIRA BRAGA em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:14
Decorrido prazo de MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CID LIRA BRAGA em 06/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 09:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/05/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 00:42
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/01/2022 12:57
Mov. [55] - Certidão emitida
-
14/01/2022 12:56
Mov. [54] - Informação
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14/01/2022 10:27
Mov. [53] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2021 09:03
Mov. [52] - Concluso para Sentença
-
04/05/2021 12:20
Mov. [51] - Conclusão
-
04/05/2021 12:20
Mov. [50] - Documento
-
04/05/2021 12:20
Mov. [49] - Documento
-
04/05/2021 12:20
Mov. [48] - Petição
-
04/05/2021 12:20
Mov. [47] - Documento
-
04/05/2021 12:20
Mov. [46] - Documento
-
04/05/2021 12:20
Mov. [45] - Documento
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04/05/2021 12:20
Mov. [44] - Documento
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04/05/2021 12:20
Mov. [43] - Petição
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04/05/2021 12:20
Mov. [42] - Documento
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04/05/2021 12:20
Mov. [41] - Documento
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04/05/2021 12:20
Mov. [40] - Documento
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04/05/2021 12:20
Mov. [39] - Documento
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04/05/2021 12:20
Mov. [38] - Documento
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04/05/2021 12:20
Mov. [37] - Documento
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04/05/2021 12:20
Mov. [36] - Documento
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04/05/2021 12:20
Mov. [35] - Documento
-
04/05/2021 12:20
Mov. [34] - Documento
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04/05/2021 12:20
Mov. [33] - Documento
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04/05/2021 12:20
Mov. [32] - Documento
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04/05/2021 12:20
Mov. [31] - Documento
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04/05/2021 12:20
Mov. [30] - Documento
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22/12/2020 05:02
Mov. [29] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2020 04:52
Mov. [28] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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07/11/2020 04:39
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 01/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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21/10/2020 09:54
Mov. [26] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Arnaldo dos Santos Soares
-
20/04/2020 10:51
Mov. [25] - Certidão emitida: CERTIFICA que decorreu o prazo sem que nada fosse apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé. Ante o exposto, faço os autos concluso para sentença.
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20/04/2020 10:34
Mov. [24] - Recebimento
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07/04/2020 03:34
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/02/2020 11:19
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0048/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2323 Página: 893
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18/02/2020 12:14
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2020 10:09
Mov. [20] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Arnaldo dos Santos Soares
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16/01/2020 10:07
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.19.00013525-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/11/2019 09:32
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19/11/2019 03:28
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0199/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2257
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12/11/2019 16:40
Mov. [17] - Juntada: TERMO DE AUDIÊNCIA.
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05/11/2019 08:41
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.19.00013499-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/11/2019 16:33
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04/11/2019 16:21
Mov. [15] - Expedição de Termo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2019 12:50
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0199/2019 Teor do ato: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 04 de novembro de 2019, às 09:30h. O referido é verdade. Dou
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10/10/2019 14:16
Mov. [13] - Certidão emitida: Certifico que foi expedido: Mandado de Intimação a requerente e Carta de Citação e Intimação ao requerido. Iraucuba/CE, 10 de outubro de 2019.
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10/10/2019 10:31
Mov. [12] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2019 10:30
Mov. [11] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2019 15:43
Mov. [10] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 04 de novembro de 2019, às 09:30h. O referido é verdade. Dou fé. Iraucuba/CE, 01 de outubro de 2019.
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01/10/2019 14:06
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 04/11/2019 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência - Tejuçuoca Situacão: Realizada
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11/09/2019 11:25
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2019 11:25
Mov. [7] - Recebimento
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11/09/2019 11:25
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Iraucuba
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20/08/2019 22:17
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 10/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/08/2019 12:28
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas
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13/08/2019 12:27
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Iraucuba
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13/08/2019 12:27
Mov. [2] - Recebimento
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13/08/2019 12:26
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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