TJCE - 3003439-41.2022.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171989048
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05/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 05/09/2025. Documento: 171989048
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171989048
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171989048
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3003439-41.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO LUCAS TOMAZ DA SILVAEndereço: Rua Eurípedes Ferreira Gomes, 636, A, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-750 REQUERIDO(A)(S): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO LUCAS TOMAZ DA SILVA em face da ENEL. A parte executada efetuou 3 (três) depósitos judiciais, totalizando R$ 15.930,35 (quinze mil, novecentos e trinta reais e trinta e cinco centavos), conforme guias de ID 112528075. Após a impugnação ao cumprimento de sentença e a manifestação da exequente, os autos foram remetidos ao setor de cálculos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Com o retorno dos autos, as partes foram instadas a se manifestar, ocasião em que anuíram com os cálculos apresentados (ID. 166336551 e 166617750). É o breve relato.
Decido. Ante a concordância das partes, homologo a planilha de cálculos judiciais acostada no ID 160984569. Outrossim, diante da quitação integral da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015, o que faço por meio desta sentença, para que, conforme previsto no art. 925 do mesmo diploma legal, produza seus efeitos jurídicos. Sem custas finais e honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, expeçam-se os seguintes alvarás, observando-se as formalidades legais: a) em favor da parte exequente, no valor de R$ 15.356,05 (quinze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), para levantamento do depósito; b) em favor da parte executada, do valor remanescente, ou seja, R$ 574,30 (quinhentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), com os consectários legais incidentes. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
03/09/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171989048
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03/09/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171989048
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03/09/2025 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:56
Juntada de Petição de recurso
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25/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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25/07/2025 05:14
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS TOMAZ DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 05:14
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS TOMAZ DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3003439-41.2022.8.06.0167 Despacho Vistos em inspeção anual 2025 (Portaria n 04/2025).
Observo que houve o cumprimento da diligência de remessa dos cálculos ao Setor de Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Diante disso, intime-se as partes, no prazo de 10 dias, para se manifestar acerca dos cálculos e considerações técnicas remetidos pelo Setor de Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (ID n° 160984565 e 160984569) . Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3003439-41.2022.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO LUCAS TOMAZ DA SILVA REQUERIDO: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, conforme Despacho retro, cumprida a diligência de remessa dos cálculos ao Setor de Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, falem as partes, no prazo de 10 dias, sobre o teor dos cálculos e considerações técnicas remetidos pelo Setor de Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (ID n° 160984565 e 160984569) . SOBRAL/CE, 23 de junho de 2025. YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGERTécnico(a) Judiciário(a)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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