TJCE - 3000832-11.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:04
Expedição de Alvará.
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03/11/2023 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIO FELIX BRAGA em 30/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:38
Juntada de termo de depósito
-
19/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:15
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 00:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 16:23
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70475337
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12/10/2023 23:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70475337
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000832-11.2022.8.06.0020 AUTOR: LUCIANA GONCALVES MACIEL PINHO REU: BANCO A J RENNER S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 70457926.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUCIO FELIX BRAGA Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSAAuxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
10/10/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70475337
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10/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 68855085
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 68855085
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107. PROCESSO: 3000832-11.2022.8.06.0020 PROMOVENTE: LUCIANA GONCALVES MACIEL PINHO PROMOVIDO: BANCO A J RENNER SA R.h.
Inicialmente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Transitada em julgado a sentença, a parte vencedora requereu o cumprimento definitivo desta (id. 68774189), instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (id. 68774190). Assim, uma vez apresentado o petitório e atualizado o quantum debeatur, determino as seguintes providências: a) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) pagar voluntariamente a dívida, ciente esta que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, conforme descrito no art. 523, §1º do CPC. b) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo acima estipulado, incidirá a multa de 10% sobre o valor remanescente (§2º do art. 523 do CPC). c) Ocorrendo o adimplemento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para manifestar sua concordância com os valores depositados.
Em caso positivo, autorizo desde já a confecção de alvará para levantamento em nome do exequente ou de seu (sua) advogado(a), caso o este(a) possua poderes específicos para tal. d) Considerando a ordem de preferência de penhora (art. 835, CPC) e considerando o art. 771 do CPC, na hipótese de não ser comprovado o pagamento no prazo fornecido, autorizo a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido. d) Saliento que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio do numerário na conta bancária do devedor, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.e) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Novo Código de Processo Civil, vindo-me empós os autos conclusos.f) Restando infrutíferas as medidas dos pontos "d" e "e", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor do Executado. g) Em todos os casos (itens "d" ao "g"), efetivada a penhora, com fulcro no art. 117 do FONAJE. promova-se a intimação da parte executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. h) Com embargos, abra-se vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre os embargos e, após, venham-me os autos conclusos.i) Sem embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se. j) Inexistindo bens penhoráveis ou não sendo localizado o devedor, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REISJuiz de Direito(assinado eletronicamente) -
15/09/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68855085
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15/09/2023 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 19:46
Conclusos para despacho
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11/09/2023 06:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67743587
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000832-11.2022.8.06.0020 PROMOVENTE: LUCIANA GONCALVES MACIEL PINHO PROMOVIDO: BANCO A J RENNER SA R.h.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui algo a requerer, sob pena de arquivamento.Decorrido o citado prazo, permanecendo a autora inerte, arquive-se com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data de inserção no sistema.
Juiz de Direitoassinado eletronicamente -
05/09/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
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30/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:02
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 04:31
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA BRASIL em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:31
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIO FELIX BRAGA em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 65639310
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65639310
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000832-11.2022.8.06.0020 AUTOR: LUCIANA GONCALVES MACIEL PINHO REU: BANCO A J RENNER SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 64997773.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUCIO FELIX BRAGA Advogado(s) do reclamado: MARCELO DE LIMA BRASIL Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
10/08/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
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27/07/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 17:25
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2023 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 12:14
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2023 12:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/06/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000832-11.2022.8.06.0020 AUTOR: LUCIANA GONCALVES MACIEL PINHO REU: BANCO A J RENNER SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 03/07/2023 12:00, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUCIO FELIX BRAGA Fortaleza/CE, 26 de abril de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
26/04/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:57
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 12:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/04/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 09:24
Conclusos para decisão
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04/04/2023 23:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2023 14:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/04/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 13:00
Audiência Conciliação não-realizada para 03/04/2023 12:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000832-11.2022.8.06.0020 AUTOR: LUCIANA GONCALVES MACIEL PINHO REU: BANCO A J RENNER SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 03/04/2023 12:40, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUCIO FELIX BRAGA Fortaleza/CE, 6 de dezembro de 2022.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
06/12/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:42
Juntada de Certidão
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06/12/2022 11:42
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 12:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/11/2022 15:30
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2022 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/11/2022 09:48
Juntada de Certidão
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03/10/2022 15:37
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2022 01:21
Decorrido prazo de BANCO A J RENNER SA em 26/08/2022 23:59.
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09/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
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09/08/2022 14:53
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 08:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/08/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 13:11
Juntada de Certidão
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02/08/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 13:09
Juntada de Outros documentos
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02/08/2022 13:06
Audiência Conciliação cancelada para 03/08/2022 13:45 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/07/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO A J RENNER SA em 07/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 23:08
Conclusos para decisão
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15/06/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 23:08
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 13:45 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/06/2022 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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