TJCE - 3000680-39.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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26/05/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:06
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000680-39.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: CONDOMINIO ANA MELO PROMOVIDO: ZELMIRA GERALDINA ADLER SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de transação firmada entre as partes supracitadas, consoante documento de acordo anexado ao Evento - ID n.º 59317362.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 487, III, CPC (interpretação extensiva) e julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
P.I., e, considerando a inexistência de sucumbência e o pedido das partes de arquivamento, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado, e ao arquivo, já que em caso de descumprimento, poderá haver reativação do processo para fins de continuidade da execução.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
25/05/2023 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 22:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/05/2023 17:19
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 12:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000680-39.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO ANA MELO PROMOVIDO: ZELMIRA GERALDINA ADLER DESPACHO Defiro o prazo de 15(quinze) dias para o exequente cumprir o que fora determinado no Despacho ID N. 57933041.Após, voltem os autos conclusos.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Dra.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito em Respondência (Portaria FCB n.419/2023) -
08/05/2023 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:03
Conclusos para despacho
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02/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000680-39.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO ANA MELO PROMOVIDO: ZELMIRA GERALDINA ADLER DESPACHO Trata-se de ação de execução de despesas condominiais, com petição de pedido de homologação de termo de confissão de dívida firmado pelo Executado, ausente o reconhecimento de firma da sua assinatura, que fora citado, mas não compareceu aos autos nem constituiu advogado.
Aludido documento não há como ser homologado por este juízo, por sentença, em face de não preencher os requisitos necessários de acordo extrajudicial, pois está sendo usado para fins de homologação judicial.
Diante de tal situação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, informar se tem interesse na continuidade do feito, juntando o termo de acordo apropriado com o reconhecimento de firma do Executado, e/ou a indicação dos contatos telefônicos do(s) Executado(s) para fins de facilitação de intimação; ou informar a desistência da continuidade do feito, já que termo de confissão de dívida possui natureza legal de título executivo extrajudicial quando preenchidos os requisitos legais.
E, uma vez, decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado por desinteresse da parte.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
12/04/2023 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 22:11
Conclusos para despacho
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12/04/2023 22:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 02:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANA MELO em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000680-39.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO ANA MELO PROMOVIDO: ZELMIRA GERALDINA ADLER DESPACHO Diante da manifestação apresentada pelo exequente no evento anterior, defiro a suspensão do processo por 30 dias.
Decorrido o prazo, inexistindo acordo ou indicação de bens a penhora, retornem os autos conclusos para análise de extinção.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
05/04/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 15:13
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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05/04/2023 09:34
Conclusos para despacho
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03/04/2023 14:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000680-39.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE PENHORA SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que o mandado de penhora online expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito - id nº. 56325569 (teimosinha), que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, por seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da mesma parte executada, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
10/03/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:32
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000680-39.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO ANA MELO PROMOVIDO: ZELMIRA GERALDINA ADLER DESPACHO Consoante se observou do termo de audiência acostado ao ID n. 54467483, o exequente requereu nova tentativa de bloqueio através do SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias.
A priori, defiro mais uma tentativa de bloqueio via Sisbajud na modalidade requerida.
Contudo, caso o resultado seja infrutífero, determino desde já a intimação do exequente para apresentar bens passíveis de penhora em nome da executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
03/02/2023 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:24
Conclusos para decisão
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31/01/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:23
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2023 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/01/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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04/01/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 31/01/2023 14:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, poderá, o Executado(a), oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
O não comparecimento da parte ré, importará, portanto, em preclusão do seu direito de opor embargos à execução.
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 5 de dezembro de 2022.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 13:46
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:36
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/11/2022 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2022 11:22
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 20:56
Expedição de Mandado.
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07/09/2022 15:39
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 10:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:44
Conclusos para decisão
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25/04/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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