TJCE - 3001345-10.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 22:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2025 04:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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21/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:50
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 13:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2025. Documento: 129787297
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 129787297
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28/01/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129787297
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28/01/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 20:06
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 14:10, 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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10/12/2024 14:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 14:10, 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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10/12/2024 12:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/12/2024 07:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 06:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127808481
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127808481
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29/11/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127808481
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29/11/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 09:00
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 06:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 06:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
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08/10/2024 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 101784268
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 101784268
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3001345-10.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: JOSE ALVES LOPES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: NONATO MUNIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV REU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos. Designe-se audiência instrutória, devendo as partes serem intimadas para comparecimento por intermédio de seus causídicos, cabendo a estes, ainda, o encargo de informar ou intimar as testemunhas por si arroladas, sob pena de presunção de desistência de sua oitiva, na forma do art. 455, caput e § 3º, do CPC/15.
Destaque-se que, no prazo de quinze dias da intimação deste despacho, na forma do art. 357, § 4º, do CPC/15, deverão as partes apresentarem em juízo o rol de suas testemunhas, constando nele os dados elencados no art. 450 do CPC/15. Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
12/09/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101784268
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12/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
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14/06/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/05/2024 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 15/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84310554
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3001345-10.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: JOSE ALVES LOPES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: NONATO MUNIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV REU: Advogado(s) do reclamado: LUIS ANDRE MARTINS LIMA Vistos em Autoinspeção - Portaria 05/2024. Considerando o fim da atividade postulatória, determino sejam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC/15, em quinze dias, justificando suficientemente a pertinência e relevância da prova escolhida à luz dos fatos controvertidos em causa, sob pena de indeferimento de que cuida o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15, com aplicação objetiva das regras de ônus de prova. Intimem-se. Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84310554
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20/04/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84310554
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20/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2024 19:59
Conclusos para decisão
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25/03/2024 10:23
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:36
Conclusos para decisão
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12/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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