TJCE - 3000389-16.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:59
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de DANIELLE SOARES DE ALBUQUERQUE em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de MELLYSSA DO NASCIMENTO COSTA em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/04/2024. Documento: 84655093
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/04/2024. Documento: 84655093
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/04/2024. Documento: 84655093
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000389-16.2024.8.06.0012 Promoventes: DENISE MAIA ALVES DA SILVA, EMILLY MAIA ALVES DA SILVA e JULYANA MAIA ALVES DA SILVA Promovida: PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por DENISE MAIA ALVES DA SILVA, EMILLY MAIA ALVES DA SILVA e JULYANA MAIA ALVES DA SILVA em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Sob análise preliminar, notadamente no que se refere aos endereços dos litigantes, constata-se que todos possuem jurisdição diversa desta Unidade Judiciária.
Considerando a natureza da demanda sob análise, conclui-se que a ação deve ser proposta no foro do domicílio das promoventes ou do local do ato ou fato, portanto este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação, nos termos do artigo 4º da Lei n° 9.099/95, em razão da incompetência territorial.
Ressalte-se que, nos Juizados Especiais, é possível o reconhecimento da incompetência territorial de ofício, segundo entendimento consolidado no Enunciado 89 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Diante do exposto, julgo, por sentença, EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, III da Lei n° 9.099/95, por entender que este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação.
Proceda-se à juntada da consulta do endereço do executado aos autos.
Cancele-se a audiência de conciliação.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Fortaleza - CE, data digital. LARISSA MAIA NUNES JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84655093
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84655093
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84655093
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20/04/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84655093
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20/04/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84655093
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20/04/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84655093
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19/04/2024 18:03
Audiência Conciliação cancelada para 25/07/2024 10:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/04/2024 16:53
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/04/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:14
Juntada de Petição de ciência
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27/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
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22/02/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 23:40
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 10:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/02/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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