TJCE - 3000822-13.2021.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 13:06
Decorrido prazo de IGOR BRUNO QUESADO ALENCAR em 26/01/2023 23:59.
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23/01/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:45
Transitado em Julgado em 10/01/2023
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10/01/2023 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 14:22
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 14:21
Juntada de documento de comprovação
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000822-13.2021.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARISTOFANES DE SA BARRETO BRASILEIRO REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte promovida, vide Id.46745662 da marcha processual.
Considerando a petição coligida nos autos, sob o id.49292657 informando os dados bancários da parte autora, a fim de levantar os valores depositados pela executada, determino: I – A alteração da fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença).
II – A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial em favor da parte exequente: ARISTOFANES DE SA BARRETO BRASILEIRO, para levantamento do valor de R$ R$ 6.217,03 (seis mil, duzentos e dezessete reais e três centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01522423-0, Operação: 040, ID: 040003200062211052, o qual deverá ser depositado em nome do advogado da parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: Igor Bruno Quesado Alencar CPF : *33.***.*87-53 BANCO: Caixa Econômica Federal AGÊNCIA: 0032 CONTA CORRENTE: 26143-5 OPERAÇÃO: 001 III – Intime a parte exequente através de seus causídicos habilitados nos autos, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior.
Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, determino que seja procedida a conclusão do presente feito para sentença de extinção pelo cumprimento.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTA Supervisora de Unidade -
14/12/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 00:21
Decorrido prazo de IGOR BRUNO QUESADO ALENCAR em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 16:05
Juntada de Certidão
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07/12/2022 15:55
Expedição de Alvará.
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07/12/2022 10:57
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000822-13.2021.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARISTOFANES DE SA BARRETO BRASILEIRO REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a petição da parte promovida informando a juntada de comprovante de pagamento da condenação, intime-se a parte promovente, através de seus causídicos habilitados nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer dados bancários de sua titularidade, para a expedição do alvará judicial, os quais deverão ser prioritariamente em nome do autor da ação, devendo, caso contrário apresentar autorização devidamente assinada para levantamento do referido valor.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte – CE, data registrada no sistema.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTA Supervisora de Unidade -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:48
Processo Desarquivado
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28/11/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 10:11
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 10:11
Juntada de Certidão
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28/10/2022 10:11
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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28/10/2022 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 02:17
Decorrido prazo de IGOR BRUNO QUESADO ALENCAR em 26/10/2022 23:59.
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11/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2022 11:59
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 01/08/2022 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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01/08/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:43
Decorrido prazo de ARISTOFANES DE SA BARRETO BRASILEIRO em 05/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:43
Decorrido prazo de ARISTOFANES DE SA BARRETO BRASILEIRO em 05/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:42
Juntada de Certidão
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27/04/2022 08:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 01/08/2022 14:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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19/04/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/03/2022 08:57
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 08:49
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2022 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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08/03/2022 08:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/03/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 13:03
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 11:23
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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22/09/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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