TJCE - 0051258-32.2021.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 05:41
Decorrido prazo de LARA LINHARES DE MENEZES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 05:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 141078683
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 141078683
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 0051258-32.2021.8.06.0176 AUTOR: MARIA LUCIELMA LINHARES, ANTONIO GERARDO FURTADO DE MENEZES REU: SUBMARINO VIAGENS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória no JE, onde a parte requerida realizou o pagamento voluntário da condenação, mediante depósito judicial (id 80515776/80515776), antes de sua intimação do pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte credora em id 79308097. Por sua vez, em id 83334073, a parte credora não impugnou o valor do depósito judicial e requereu a sua liberação, mediante alvará. Após os expedientes de confecção e liberação do alvará, vieram os autos conclusos. Eis o sucinto relatório Decido. O cumprimento da sentença deu-se na forma do art.526, caput, do CPC, que assim dispõe: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. No mais, a fase de cumprimento de sentença deverá ser extinta, por sentença, na forma do §3º, do aludido art.526 do CPC.
Senão, vejamos: Art.526 (…) § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o (…) § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Por fim, nos termos do art.513 do Código de Processo Civil de 2015, aplica-se ao cumprimento da sentença, além das regras próprias dispostas no Título II, capítulo I, das disposições gerais, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial do aludido Código processualista, que trata do processo de execução. Nesta senda, a extinção da execução, nos termos do art.925, caput, do CPC/15, aplicado subsidiariamente ao cumprimento de sentença, só produz efeito, quando declarada por sentença. Isto posto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente fase de cumprimento voluntário de sentença quanto à obrigação de pagar, o que faço com arrimo no §3º, do art. 526 e 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas (artigo 55, Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995). Com o trânsito em julgado e os expedientes legais, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Fernanda Rocha Martins Juíza de Direito -
23/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141078683
-
28/03/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 11:49
Expedido alvará de levantamento
-
24/06/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87312077
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87312077
-
04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 0051258-32.2021.8.06.0176 AUTOR: MARIA LUCIELMA LINHARES, ANTONIO GERARDO FURTADO DE MENEZES REU: SUBMARINO VIAGENS LTDA DESPACHO Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono, observado os dados bancários dispostos na petição de ID 83334073, visto constar nos autos procuração pública com poderes para receber e dar quitação.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para fins de ciência acerca da expedição do alvará em favor de seu patrono.
Cumpra-se. Ubajara - CE, data da assinatura digital.
Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito -
03/06/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87312077
-
03/06/2024 15:55
Processo Reativado
-
31/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 17:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:42
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
27/01/2024 00:57
Decorrido prazo de LARA LINHARES DE MENEZES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 59876811
-
08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 59876811
-
07/12/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 59876811
-
07/12/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 14:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/05/2023 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2023 23:24
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 01:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 – E-mail: [email protected] 0051258-32.2021.8.06.0176 AUTOR: MARIA LUCIELMA LINHARES, ANTONIO GERARDO FURTADO DE MENEZES REU: SUBMARINO VIAGENS LTDA DESPACHO Em razão do rito dos juizados especiais admitir a produção de prova documental até a audiência de instrução (art. 33 da Lei 9.099/95), e considerando a possível desnecessidade de audiência para resolução da lide, intimem-se as partes para apresentarem em 15 (quinze) dias as provas que pretendam produzir, especificando a sua necessidade, sob pena de julgamento conforme o estado do processo.
Expedientes necessários. 28 de outubro de 2022 JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2022 11:15
Juntada de ata da audiência
-
08/04/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 09:20
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
13/01/2022 21:23
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 2762
-
12/01/2022 12:00
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2022 09:52
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
12/01/2022 09:48
Mov. [8] - Certidão emitida
-
12/01/2022 09:47
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 11/04/2022 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
10/01/2022 12:03
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.22.01800052-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/01/2022 11:36
-
09/12/2021 10:49
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
08/12/2021 13:12
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00171257-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/12/2021 12:41
-
22/11/2021 11:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2021 14:50
Mov. [2] - Conclusão
-
19/11/2021 14:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001113-94.2022.8.06.0010
Caio Alves de Oliveira Pedrosa
Empreendimentos Pague Menos S/A
Advogado: Regina Aparecida Sevilha Seraphico
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2022 15:01
Processo nº 3000761-18.2022.8.06.0017
Raimundo Thompson Goncalves Filho
Banco Bradescard
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2022 12:26
Processo nº 3000029-67.2022.8.06.0104
Teresinha de Jesus Aguiar
Enel
Advogado: Jose Weyne de Amorim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2022 11:39
Processo nº 3000351-89.2022.8.06.0071
Antonia Goncalves Loiola
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2022 14:46
Processo nº 3000822-13.2021.8.06.0113
Aristofanes de SA Barreto Brasileiro
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2021 11:23