TJCE - 3001267-90.2023.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2024. Documento: 84254611
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105 - SETOR AMARELO, 1º ANDAR Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3001267-90.2023.8.06.0006 EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESERVA CAMARAEXECUTADO: FORTAL CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO Homologo por sentença irrecorrível, com eficácia de título executivo, o acordo estabelecido entre as partes nos presentes autos NO ID 82850104, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC/2015, c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95.
Autorizo, desde já, a expedição de alvará em caso de depósito judicial.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquivar.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier DamascenoJUÍZA DE DIREITO -
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84254611
-
15/04/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 20:18
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
15/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84254611
-
15/04/2024 04:55
Homologada a Transação
-
11/04/2024 21:38
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000317-06.2024.8.06.0246
Francisco Arilio Martins Cruz Sampaio
Finezze Empreendimentos LTDA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2024 10:41
Processo nº 3000080-33.2024.8.06.0064
Policia Civil do Ceara
Ruan Pablo Braga Dias de Sousa
Advogado: Francisco Laecio de Aguiar Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2024 10:16
Processo nº 0006105-59.2016.8.06.0108
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Sem Polo Ativo - Migracao Saj-Pje
Advogado: Valber Luan Lima Valente
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/12/2016 00:00
Processo nº 3008490-75.2024.8.06.0001
Ana Livia Andrade de Araujo
Procuradoria do Estado do Ceara
Advogado: Henrique Rocha Trigueiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2024 18:05
Processo nº 0681239-35.2000.8.06.0001
Maxwell Teixeira de Paula
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Eurides Rodrigues de Paula
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 11:08