TJCE - 0041807-38.2012.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:38
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 00:54
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/01/2024 23:59.
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22/11/2023 02:48
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70437120
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0041807-38.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] Requerente: AUTOR: WALDEMAR MOURA CESAR Requerido: REU: ESTADO DO CEARA e outros (2) SENTENÇA Vistos em análise.
Trata-se de ação de AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA ajuizada por WALDEMAR MOURA CESAR em face do ESTADO DO CEARÁ e do SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPSEC), todos devidamente qualificados, objetivando a integralidade dos proventos de aposentadoria por invalidez.
Por ocasião do cumprimento de mandado de intimação para fins de manifestar o interesse no prosseguimento do feito, a Sra.
Letícia, irmã do autor, informa o falecimento de Waldemar Moura Cesar (certidão de p. 36). É o relato do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
No caso, a morte do interessado implica na superveniente perda de objeto da ação, com a consequente superveniência da ausência de interesse processual.
Isto porque, o falecimento do autor impossibilita inclusive que este venha a ser submetido a eventual perícia médica para comprovar a invalidez alegada, medida usual em processos desta natureza.
Ante o exposto, sem mais delongas, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da assistência judiciária gratuita, e sem honorários de sucumbência, porque considerado o princípio da causalidade, a parte autora não deu causa à extinção do processo.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2023. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE Juiz de Direito - 
                                            
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70437120
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24/10/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70437120
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24/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:02
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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25/10/2022 14:31
Conclusos para despacho
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22/10/2022 03:24
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/08/2022 11:32
Mov. [36] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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24/10/2021 22:00
Mov. [35] - Encerrar análise
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29/06/2021 16:38
Mov. [34] - Certidão emitida
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29/06/2021 16:38
Mov. [33] - Documento
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18/06/2021 13:34
Mov. [32] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/104895-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2021 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier
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18/06/2021 13:28
Mov. [31] - Documento Analisado
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16/06/2021 15:25
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2021 14:24
Mov. [29] - Certidão emitida
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15/05/2021 00:35
Mov. [28] - Encerrar análise
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19/04/2021 13:31
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2021 13:31
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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19/08/2020 09:35
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0469/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 2440
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14/08/2020 17:05
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2020 15:24
Mov. [23] - Documento Analisado
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02/10/2019 13:57
Mov. [22] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2016 13:46
Mov. [21] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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11/03/2014 12:00
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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19/02/2014 12:00
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71290415-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/02/2014 14:24
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19/02/2014 12:00
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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05/02/2014 12:00
Mov. [17] - Mero expediente: Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 53, remetendo-se os autos ao douto representante do Ministério Público.
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27/09/2013 12:00
Mov. [16] - Conclusão
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25/06/2013 12:00
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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03/06/2013 12:00
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70645552-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/06/2013 17:24
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29/05/2013 12:00
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0098/2013 Data da Disponibilização: 29/05/2013 Data da Publicação: 31/05/2013 Número do Diário: 730 Página:
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28/05/2013 12:00
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0098/2013 Teor do ato: Em respeito ao contraditório, ouça-se o autor em cinco dias sobre a preliminar arguida na contestação. Após, sigam os autos ao Ministério Público. Advogados(s): Italo
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20/05/2013 12:00
Mov. [11] - Mero expediente: Em respeito ao contraditório, ouça-se o autor em cinco dias sobre a preliminar arguida na contestação. Após, sigam os autos ao Ministério Público.
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16/05/2013 12:00
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/05/2013 12:00
Mov. [9] - Conclusão
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05/04/2013 12:00
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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24/01/2013 12:00
Mov. [7] - Petição
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22/11/2012 12:00
Mov. [6] - Mandado
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22/11/2012 12:00
Mov. [5] - Certidão emitida
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01/11/2012 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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31/10/2012 12:00
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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31/10/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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