TJCE - 0051398-96.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2023 21:06
Expedição de Alvará.
-
07/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:50
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 13/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 13/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70317523
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70317523
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70317523
-
25/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Coreaú Proc nº 0051398-96.2021.8.06.0069 R.H.
Vistos, etc.
Trata-se de um pedido de cumprimento de sentença, proposto por Antonio José de Aguiar, em face do Banco Bradesco S.A, conforme pedido de ID 55410802.
A parte executada realizou o depósito da quantia (ID 65335328).
A parte autora apresentou petição informando que não se opõe ou impugna o valor depositado, requerendo a expedição de alvará.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, incide o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, diante do pagamento, declaro extinto o cumprimento de sentença, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Diante da concordância manifestada pela parte credora, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para levantamento do referido alvará.
Informado os dados, expeça-se o alvará competente.
Expedido o alvará, intimem-se as partes e, após, estando tudo devidamente certificado, arquivem-se.
Coreaú, data da assinatura eletrônica. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70317523
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70317523
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70317523
-
24/10/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70317523
-
24/10/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70317523
-
24/10/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70317523
-
11/10/2023 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 17:52
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 14:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/08/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:52
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 17/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2022 15:01
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 00:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 09:34
Juntada de ata da audiência
-
30/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 28/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:33
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 14:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
08/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 18:17
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/01/2022 07:55
Mov. [15] - Certidão emitida
-
17/01/2022 10:01
Mov. [14] - Certidão emitida
-
13/01/2022 19:32
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2022 20:22
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2022 Data da Publicação: 12/01/2022 Número do Diário: 2760
-
10/01/2022 07:37
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2022 15:18
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
13/12/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 10:44
Mov. [8] - Certidão emitida
-
06/12/2021 10:47
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 07/02/2022 Hora 14:40 Local: Sala Juizado Especial Situacão: Pendente
-
30/09/2021 10:50
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00173701-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/09/2021 10:28
-
05/08/2021 07:02
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2021 16:40
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00171519-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/07/2021 16:16
-
29/07/2021 16:03
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00171516-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/07/2021 15:59
-
09/07/2021 18:59
Mov. [2] - Conclusão
-
09/07/2021 18:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001644-20.2023.8.06.0246
Francisco Gilberto Miranda
Enel
Advogado: Palomma Alves de Alencar Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2023 15:17
Processo nº 3001502-47.2023.8.06.0171
Maria Laudeci Barbosa
Zs Seguros e Servicos Financeiros LTDA
Advogado: Ronisa Alves Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2023 14:54
Processo nº 0050228-05.2021.8.06.0097
Jose Galdino Azevedo Filho
Endicon Engenharia de Instalacoes e Cons...
Advogado: Clovis Cunha da Gama Malcher Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2021 10:05
Processo nº 3000029-71.2022.8.06.0038
Maria Firmino da Silva
Companhia de Seguros Alianca do Brasil
Advogado: Mauricio Marques Domingues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2022 11:56
Processo nº 3001313-86.2022.8.06.0015
Francisco Pereira da Silva
M F da Silva Veiculos
Advogado: Maria Suellen Carvalho Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2022 15:24