TJCE - 3003726-85.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:19
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 01:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:35
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:35
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2024. Documento: 88592984
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2024. Documento: 88592984
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2024. Documento: 88592984
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 88592984
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 88592984
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 88592984
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19/07/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3003726-85.2023.8.06.0064 REQUERENTE: CONDOMINIO MAR AZUL REQUERIDO: MARIA LINEA DA SILVA BARBOSA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO MAR AZUL, em face de MARIA LINEA DA SILVA BARBOSA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID 88539299. As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID 88539299 e, por conseguinte, extingo o presente feito. Deve a Secretaria realizar os desbloqueios dos valores que já tenha sido bloqueado via SISBAJUD - através da ferramenta Teimosinha - ID 87762233, devendo ainda ser encerrada a ordem de bloqueio/repetição. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
18/07/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88592984
-
18/07/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88592984
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18/07/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88592984
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18/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:36
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2024 10:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/06/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:45
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:45
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:44
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA LINEA DA SILVA BARBOSA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA LINEA DA SILVA BARBOSA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:15
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 84972484
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 84972484
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 84972484
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 84972484
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 84972484
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 84972484
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28/05/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003726-85.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR AZUL EXECUTADO (A): MARIA LINEA DA SILVA BARBOSA DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente requereu a pesquisa no sistema Sisbajud, na modalidade "Teimosinha", já que a parte executada, não obstante intimada, não efetuou o pagamento espontâneo da dívida no prazo legal - vide ID 84893111.
Inicialmente, deve a Secretaria certificar se já decorreu o prazo legal de 15 (quinze) dias para pagamento espontâneo do débito.
Em relação ao pedido de penhora eletrônica via Sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta "teimosinha", para busca automática de ativos na conta da parte executada de forma contínua, hei por bem deferir tal pedido por 30 dias.
Contudo, certificado o decurso do aludido prazo e antes de ser efetivada a tentativa de penhora eletrônica na modalidade acima mencionada, deve a parte exequente ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias anexar planilha atualizada de débito.
Caso a tentativa de penhora eletrônica reste frustrada ou ocorra penhora parcial de valores, deve prosseguir com as determinações apontadas na decisão de ID 80479379, a partir do item 5- "caso a providência determinada no item "2" reste frustrada ou ocorra penhora parcial de valores, determino o bloqueio (intransferibilidade e inalienabilidade), mediante o Sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade da parte executada".
Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
27/05/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84972484
-
27/05/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84972484
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27/05/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84972484
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27/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2024 07:58
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/02/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:35
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:33
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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17/02/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIA LINEA DA SILVA BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:40
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:40
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 72973037
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 72973037
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 72973037
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 72973037
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 72973037
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 72973037
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19/12/2023 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72973037
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19/12/2023 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72973037
-
19/12/2023 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72973037
-
11/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:12
Conclusos para despacho
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07/12/2023 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2023 14:15
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 14:13
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2023 10:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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01/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 06:35
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2023 05:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:05
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:04
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 04:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 30/10/2023 23:59.
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03/11/2023 04:11
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 30/10/2023 23:59.
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03/11/2023 04:11
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71117097
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25/10/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3003726-85.2023.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO DO DEMANDANTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/12/2023 10:20 horas. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: 1ª opção https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Fica cientificada a parte demandante de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado. Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h. Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). Caucaia/CE, 24 de outubro de 2023. Ladyjane Sousa Lima Auxiliar da Justiça -
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71117097
-
24/10/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71117097
-
24/10/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:15
Audiência Conciliação designada para 01/12/2023 10:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
23/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:52
Recebida a emenda à inicial
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70740302
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70740301
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70740300
-
19/10/2023 21:11
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70599604
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70599604
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70599604
-
18/10/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70599604
-
18/10/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70599604
-
18/10/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70599604
-
18/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:07
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
06/10/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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