TJCE - 0000800-75.2019.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 01:13
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:07
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2023. Documento: 70147871
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/10/2023. Documento: 70147871
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10/10/2023 10:05
Expedição de Alvará.
-
10/10/2023 10:03
Expedição de Alvará.
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pereiro Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Cel.
Porto, S/N, Centro - CEP 63460-000, Fone: (88) 3527-1395, Pereiro-CE E-mail: [email protected] Processo: 0000800-75.2019.8.06.0145 Promovente: JOSE EDMAR DE FREITAS Promovido: BANCO MERCANTIL FINANCIAMENTOS e outros SENTENÇA Conforme consta nos autos, o exequente peticionou informando que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, revelando sua satisfação com o crédito recebido e pugnando pela expedição de alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC.
Expeçam-se alvarás para levantamento do valor depositado no ID 69575834, sendo um em favor do autor, no valor de R$ 16.057,38 (dezesseis mil, cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), a ser depositado na Conta-corrente: 8.810-2, Agência: 4047-9, Banco do Brasil, Titular: JOSE EDMAR DE FREITAS, CPF nº *06.***.*20-06, e outro no valor de R$ 6.881,73 (seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos), equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da condenação, conforme contrato de honorários advocatícios, a ser depositado na Conta-corrente nº. 12.336-6, Agência: 4047-9, Banco do Brasil, Titular: MOREIRA DE FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ Nº 26.***.***/0001-55.
Após a confirmação da transferência dos valores, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.
R.
I.
Pereiro/CE, data registrada no sistema. VICTOR NOGUEIRA PINHO Juiz Substituto -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70147871
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70147871
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09/10/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70147871
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09/10/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70147871
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09/10/2023 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 08:06
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 11:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 19:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA CONSUELO SANTOS CAMARA em 22/05/2023 23:59.
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11/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/05/2023 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:13
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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04/04/2023 11:56
Juntada de ordem de bloqueio
-
25/02/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 02:45
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE EDMAR DE FREITAS em 08/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 12:22
Processo Desarquivado
-
26/08/2022 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2022 08:21
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 00:04
Decorrido prazo de JOSE EDMAR DE FREITAS em 25/08/2022 23:59.
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09/08/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 07:37
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
09/08/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE EDMAR DE FREITAS em 03/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:25
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 11:01
Decorrido prazo de JOSE EDMAR DE FREITAS em 04/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 11:01
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2022 10:45 Vara Única da Comarca de Pereiro.
-
15/02/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:03
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 10:45 Vara Única da Comarca de Pereiro.
-
15/01/2022 15:48
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/10/2021 06:59
Mov. [41] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2021 14:50
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/05/2021 13:08
Mov. [39] - Conclusão
-
25/05/2021 13:08
Mov. [38] - Documento
-
25/05/2021 13:08
Mov. [37] - Documento
-
25/05/2021 13:08
Mov. [36] - Documento
-
25/05/2021 13:08
Mov. [35] - Documento
-
25/05/2021 13:08
Mov. [34] - Documento
-
25/05/2021 13:08
Mov. [33] - Documento
-
25/05/2021 13:08
Mov. [32] - Petição
-
25/05/2021 13:08
Mov. [31] - Documento
-
25/05/2021 13:08
Mov. [30] - Documento
-
25/05/2021 13:08
Mov. [29] - Documento
-
25/05/2021 13:08
Mov. [28] - Documento
-
25/05/2021 13:08
Mov. [27] - Documento
-
25/05/2021 13:08
Mov. [26] - Documento
-
25/05/2021 13:08
Mov. [25] - Documento
-
25/05/2021 13:08
Mov. [24] - Documento
-
25/05/2021 13:07
Mov. [23] - Documento
-
25/05/2021 13:07
Mov. [22] - Documento
-
07/01/2021 14:07
Mov. [21] - Remessa: À digitalização - Lote 7
-
07/01/2021 14:01
Mov. [20] - Recebimento
-
05/11/2019 10:13
Mov. [19] - Concluso para Despacho: C-09 05/11/2019 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sergio Augusto Furtado Neto Viana
-
05/11/2019 10:09
Mov. [18] - Certidão emitida
-
05/11/2019 10:04
Mov. [17] - Petição
-
04/11/2019 13:33
Mov. [16] - Certidão emitida: CERTIFICO que nesta data foi juntado nos autos a petição de fls.22/27.
-
01/11/2019 17:33
Mov. [15] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
01/11/2019 17:33
Mov. [14] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Pereiro
-
31/10/2019 10:42
Mov. [13] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
31/10/2019 10:42
Mov. [12] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Aleixon Moreira de Freitas
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30/10/2019 09:13
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2019 10:59
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2238 Página: 899/914
-
02/10/2019 13:46
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2019 09:57
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2019 16:36
Mov. [7] - Recebimento
-
14/06/2019 16:36
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Pereiro
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14/06/2019 16:34
Mov. [5] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sergio Augusto Furtado Neto Viana
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14/06/2019 16:30
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Autos Conclusos ao MM. Juiz de Direito.
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14/06/2019 16:25
Mov. [3] - Recebimento
-
13/06/2019 11:13
Mov. [2] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/10/2019 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
16/05/2019 18:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
28/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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