TJCE - 3001570-83.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:23
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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19/08/2024 15:26
Expedido alvará de levantamento
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08/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 03:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89803001
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3001570-83.2023.8.06.0013 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA TERUZ Requerido: JEROAN HENRIQUE DA ROCHA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FLAVIA PEARCE FURTADO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 89669269, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
DISPOSITIVO: "(...) Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. (...)".
Fortaleza, 23 de julho de 2024.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
23/07/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89803001
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23/07/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2024 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 16:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO: Considerando o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJ, segundo o qual estabelece que, para expedição de alvará em nome do patrono da parte, é imprescindível a outorga de poderes específicos para receber e dar quitação no instrumento procuratório, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, declinar os dados bancários da parte autora ou, ainda, juntar procuração atualizada, outorgando os poderes retromencionados, com fins de expedição do alvará.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
05/07/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88922459
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05/07/2024 00:21
Decorrido prazo de JEROAN HENRIQUE DA ROCHA em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88488046
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88488046
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88488046
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88488046
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3001570-83.2023.8.06.0013 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA TERUZ Requerido: JEROAN HENRIQUE DA ROCHA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FLAVIA PEARCE FURTADO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para manifestação, no prazo de 15 dias, referente Certidão de ID 88485593 e documento vinculado à mesma (ID 88485600), devendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 21 de junho de 2024. Supervisor de Unidade Judiciária -
21/06/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88488046
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21/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87314732
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87314732
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3001570-83.2023.8.06.0013 Requerente: REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA TERUZ Requerido: REQUERIDO: JEROAN HENRIQUE DA ROCHA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FLAVIA PEARCE FURTADO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário (FORNECER NOVO ENDEREÇO), sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 27 de maio de 2024.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
27/05/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87314732
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22/05/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 20/11/2023 23:59.
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30/04/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 11:03
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/02/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 11:47
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/02/2024 11:47
Processo Reativado
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31/01/2024 20:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2024 15:07
Conclusos para decisão
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23/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 00:53
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 20/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:50
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71065022
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71065022
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3001570-83.2023.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA TERUZ Requerido: EXECUTADO: JEROAN HENRIQUE DA ROCHA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FLAVIA PEARCE FURTADO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
23/10/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71065022
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21/10/2023 02:47
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2023. Documento: 70231326
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3001570-83.2023.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA TERUZ Requerido: EXECUTADO: JEROAN HENRIQUE DA ROCHA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FLAVIA PEARCE FURTADO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº69850428 , cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
Fortaleza, 5 de outubro de 2023.
SELMA LUCIA COELHO PINHEIRO Servidor Geral -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70231326
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05/10/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70231326
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05/10/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 10:43
Homologada a Transação
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02/10/2023 16:00
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 13:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/09/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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