TJCE - 3000578-15.2023.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:57
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 05:57
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DE ARAUJO CAMPOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 05:57
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 05:57
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:55
Decorrido prazo de ANA NELIA DE SOUZA RODRIGUES em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164918474
-
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164918474
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000578-15.2023.8.06.0081 Promovente: AFONSO GABRIEL DA CRUZ Promovido: BANCO PAN S.A. e outros (3) DECISÃO As partes foram devidamente citadas e apresentaram contestação.
Não há relação de litispendência ou coisa julgada com o processo de autos nº 3000343-48.2023.8.06.0081 uma vez que ele foi extinto sem resolução do mérito por desistência do autor.
Deste modo, não havendo mais pedidos de produção de prova, anuncio o julgamento antecipado do processo, nos termos do art. 355 do CPC, e declaro o feito em ordem. Intimem-se as partes, que detêm o prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 357 §1º, do CPC) para solicitar esclarecimentos ou ajustes.
Findo o prazo, a decisão será considerada estável, devendo vir os autos conclusos para prolação de sentença. Expedientes necessários. Granja/CE, 14 de julho de 2025. André Aziz Ferrareto Neme Juiz de Direito -
15/07/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164918474
-
14/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 04:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 06:36
Decorrido prazo de ANA NELIA DE SOUZA RODRIGUES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:41
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DE ARAUJO CAMPOS em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150078365
-
15/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150078365
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000578-15.2023.8.06.0081 Promovente: AFONSO GABRIEL DA CRUZ Promovido: BANCO PAN S.A. e outros (3) DESPACHO Verifica-se que a presente demanda pode configurar repetição de ação, com identidade de partes, causa de pedir e pedido, em relação à ação de nº 3000343-48.2023.8.06.0081, já julgada e transitada em julgado por este juízo.
Considerando a possibilidade de ocorrência de coisa julgada, nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a existência de eventual coisa julgada, sob pena de extinção do feito, caso confirmada a identidade com a ação já julgada.
Expedientes Necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
14/04/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150078365
-
11/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 04:21
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:21
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DE ARAUJO CAMPOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:21
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:21
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:21
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DE ARAUJO CAMPOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:21
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA NELIA DE SOUZA RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 90437884
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 90437884
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000578-15.2023.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AFONSO GABRIEL DA CRUZ Requerido BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A. e BANCO CETELEM S.A. Vistos em inspeção (Portaria nº 03/2024) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Quanto a especificação das provas, devem as partes delimitar seu objeto e justificar a pertinência com o mérito da ação, devendo se abster de protestar genericamente nesse sentido, sob pena de indeferidas e o feito ser julgado com os elementos até então aportados, com fulcro no art. 355, I do Código de Processo Civil.
Quanto ao pleito de audiência, as partes, sob pena de preclusão, devem juntar o rol de testemunhas, bem como esclarecer se o promovido pretende colher o depoimento pessoal do autor.
Advirta-se que só será designada audiência de instrução em caso de possuir rol de testemunha a ser ouvido e/ou pedido de depoimento pessoal.
As partes devem apresentar o rol de testemunhas em juízo, não podendo ser em número superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para prova de cada fato 9art. 357, §§4º e 6º do CPC).
Na forma do art. 455 do CPC, as testemunhas devem ser conduzidas para o ato pela parte que a tenha arrolado, independentemente da intimação do juízo.
Além disso, considerando os termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pelo art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, devem as partes, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre a forma de realização da audiência (telepresencial ou presencial).
Em caso de ausência de manifestação expressa, a participação presencial será obrigatória, por força do normativo supracitado.
Justificado o interesse expresso na participação remota, ficam todos desde logo cientes que o link da audiência será oportunamente anexado aos autos para que seja acessado pelas partes.
Expedientes Necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
12/03/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90437884
-
12/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA NELIA DE SOUZA RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DE ARAUJO CAMPOS em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 90437884
-
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 90437884
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000578-15.2023.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AFONSO GABRIEL DA CRUZ Requerido BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A. e BANCO CETELEM S.A. Vistos em inspeção (Portaria nº 03/2024) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Quanto a especificação das provas, devem as partes delimitar seu objeto e justificar a pertinência com o mérito da ação, devendo se abster de protestar genericamente nesse sentido, sob pena de indeferidas e o feito ser julgado com os elementos até então aportados, com fulcro no art. 355, I do Código de Processo Civil.
Quanto ao pleito de audiência, as partes, sob pena de preclusão, devem juntar o rol de testemunhas, bem como esclarecer se o promovido pretende colher o depoimento pessoal do autor.
Advirta-se que só será designada audiência de instrução em caso de possuir rol de testemunha a ser ouvido e/ou pedido de depoimento pessoal.
As partes devem apresentar o rol de testemunhas em juízo, não podendo ser em número superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para prova de cada fato 9art. 357, §§4º e 6º do CPC).
Na forma do art. 455 do CPC, as testemunhas devem ser conduzidas para o ato pela parte que a tenha arrolado, independentemente da intimação do juízo.
Além disso, considerando os termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pelo art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, devem as partes, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre a forma de realização da audiência (telepresencial ou presencial).
Em caso de ausência de manifestação expressa, a participação presencial será obrigatória, por força do normativo supracitado.
Justificado o interesse expresso na participação remota, ficam todos desde logo cientes que o link da audiência será oportunamente anexado aos autos para que seja acessado pelas partes.
Expedientes Necessários.
Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
15/08/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90437884
-
15/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 00:31
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:26
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:26
Decorrido prazo de ANA NELIA DE SOUZA RODRIGUES em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Publicado Citação em 02/05/2024. Documento: 84746891
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84746891
-
30/04/2024 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000578-15.2023.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: AFONSO GABRIEL DA CRUZ Requerido REU: BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO CETELEM S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Quanto a especificação das provas, devem as partes delimitar seu objeto e justificar a pertinência com o mérito da ação, devendo se abster de protestar genericamente nesse sentido, sob pena de indeferidas e o feito ser julgado com os elementos até então aportados, com fulcro no art. 355, I do Código de Processo Civil.
Quanto ao pleito de audiência, as partes, sob pena de preclusão, devem juntar o rol de testemunhas, bem como esclarecer se o promovido pretende colher o depoimento pessoal do autor.
Advirta-se que só será designada audiência de instrução em caso de possuir rol de testemunha a ser ouvido e/ou pedido de depoimento pessoal.
As partes devem apresentar o rol de testemunhas em juízo, não podendo ser em número superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para prova de cada fato 9art. 357, §§4º e 6º do CPC).
Na forma do art. 455 do CPC, as testemunhas devem ser conduzidas para o ato pela parte que a tenha arrolado, independentemente da intimação do juízo.
Além disso, considerando os termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pelo art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, devem as partes, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre a forma de realização da audiência (telepresencial ou presencial).
Em caso de ausência de manifestação expressa, a participação presencial será obrigatória, por força do normativo supracitado.
Justificado o interesse expresso na participação remota, ficam todos desde logo cientes que o link da audiência será oportunamente anexado aos autos para que seja acessado pelas partes.
Expedientes de praxe.
Granja (CE), 22 de abril de 2024 Allan Augusto do Nascimento Juiz Substituto Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
29/04/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84746891
-
24/04/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:21
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2023 12:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
17/10/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 69814551
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - GRANJA/CE Rua Valdemiro Cavalcante, s/n, Centro, Granja/CE, CEP: 62430-000 e-mail: [email protected] telefone: (85) 3108-1622 Processo nº: 3000578-15.2023.8.06.0081 AUTOR: AFONSO GABRIEL DA CRUZ REU: BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A, BANCO CETELEM S.A.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ato Ordinatório Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2018, emanada da Diretoria do Fórum desta Comarca, designo sessão de Conciliação para a data de 17/10/2023 12h00min na Sala do CEJUSC, na modalidade de videoconferência através da plataforma "Microsoft Teams". As partes que não possuírem meios para participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer pessoalmente no dia e hora da referida audiência, no fórum desta Comarca, sala de audiências do CEJUSC, endereço no timbre.
Para participar da audiência as partes e o (a) Advogado (a) deverão: 1) No dia da audiência, 10 minutos antes, portar documento de identificação e acessar a sala virtual utilizando equipamentos que contenham microfone e câmera, pelo link: https://link.tjce.jus.br/58382e Ou pelo código QRCode: 2) Aguardar que seja liberado o acesso por parte do Conciliador(a), o(a) qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada.
Fica este CEJUSC à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou telefone (85) 3108-1622. Encaminho os presentes autos à Secretaria de Vara respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
Granja, 2 de outubro de 2023 MARIA DO LIVRAMENTO MORAES FONTENELE Servidora do Cejusc -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69814551
-
05/10/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69814551
-
05/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 09:07
Audiência Conciliação designada para 17/10/2023 12:00 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
29/09/2023 16:02
Audiência Conciliação cancelada para 02/11/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
28/09/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:44
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:44
Audiência Conciliação designada para 02/11/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
-
26/09/2023 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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