TJCE - 0200012-26.2023.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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29/07/2025 07:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/07/2025 01:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIKE VEREDA BARBOSA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 161529737
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 161529737
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03/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0200012-26.2023.8.06.0052 REQUERENTE: MARIA MORAIS EVANGELISTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTEIRAS [Liquidação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DECISÃO
Vistos.
Verifico que os cálculos apresentados ao ID. 151922442 referem-se a processo diverso deste, porquanto possui número e partes diferentes.
Desta feita, os cálculos corretos desta ação devem ser juntados por parte da Contadoria.
Ademais, compulsando detidamente os autos, verifica-se que deve ser feita uma retificação nos parâmetros fixados na decisão de ID. 134123744.
Isto porque, os parâmetros de aplicação do IPCA-E para a correção monetária e da caderneta de poupança para o cálculo dos juros moratórios só devem incidir nos cálculos de liquidação de sentença, momento em que foram apreciadas as diferenças de valores em período anterior à EC/2021.
Portanto, em sede de cumprimento de sentença, o valor a ser atualizado é o que fora fixado na sentença de liquidação (ID. 70168310), utilizando-se exclusivamente a taxa SELIC para a correção e juros moratórios.
Explico.
A Emenda Constitucional nº 113/2021, em vigor desde 09 de dezembro de 2021, estabeleceu regra específica para a atualização de débitos judiciais contra a Fazenda Pública, determinando a aplicação exclusiva da Taxa SELIC - a qual engloba atualização monetária e juros de mora - não sendo admitida sua cumulação com quaisquer outros índices.
Diante do exposto, revogo a Decisão de ID. 134123744 e determino que os autos retornem ao setor de cálculos do TJCE, para que realize a devida atualização do valor fixado na sentença de liquidação (ID. 70168310), mediante aplicação exclusiva da Taxa SELIC, até a data da elaboração do cálculo, vedada a cumulação com quaisquer outros índices de correção monetária ou juros legais.
Intimem-se, via DJEN e Portal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o posterior retorno dos cálculos judiciais, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via DJEN e Portal, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Brejo Santo/CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
02/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161529737
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02/07/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:43
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIKE VEREDA BARBOSA em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152047567
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152047567
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29/04/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo RUA ANTÔNIO FLORENTINO DE ARAÚJO, S/N, SÃO FRANCISCO, BREJO SANTO - CE - CEP: 63260-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0200012-26.2023.8.06.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Liquidação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARIA MORAIS EVANGELISTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTEIRAS Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, considerando o retorno dos autos do Setor de cálculos do TJCE, intimem-se as partes para requerer o que entender necessário, em 15 dias (prazo em dobro para a Fazenda Pública).
Expedientes necessários.
BREJO SANTO, 24 de abril de 2025. MARCELA RODRIGUES DE ARAUJO MIRANDA Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
28/04/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152047567
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152047567
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25/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152047567
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25/04/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 12:14
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 15:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/02/2025 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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30/01/2025 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 115534745
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 115534745
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 115534745
-
26/11/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115534745
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26/11/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115534745
-
22/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 02/09/2024 23:59.
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03/07/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2024 09:21
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
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17/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:56
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
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23/02/2024 07:56
Juntada de informação
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20/02/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:14
Conclusos para decisão
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15/01/2024 10:14
Processo Desarquivado
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14/01/2024 19:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
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03/12/2023 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 01/12/2023 23:59.
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22/11/2023 11:48
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 11:48
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 11:47
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/11/2023 08:31
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIKE VEREDA BARBOSA em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA MORAIS EVANGELISTA em 31/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70326598
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09/10/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BREJO SANTO SECRETARIA DA 2ª VARA EXECUTADO: MUNICIPIO DE PORTEIRAS EXEQUENTE: MARIA MORAIS EVANGELISTA 0200012-26.2023.8.06.0052 ATO ORDINATORIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica INTIMADO (A) o (a) Exequente, através de seu Advogado, de todo o teor da sentença de ID 70168310. Brejo Santo/CE., 06 de outubro de 2023 Rejane de Souza Leite Auxiliar Judiciária -
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70326598
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06/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70326598
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06/10/2023 14:29
Juntada de mandado
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06/10/2023 14:22
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 12:17
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/09/2023 12:10
Mov. [28] - Mudança de classe: Evoluída a classe de LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para EXECUçãO FISCAL (1116)
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11/09/2023 12:05
Mov. [27] - Mudança de classe: Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156) para LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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10/08/2023 15:58
Mov. [26] - Mudança de classe: Evoluída a classe de LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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10/08/2023 15:57
Mov. [25] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2023 10:29
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
-
03/05/2023 07:56
Mov. [23] - Certidão emitida
-
03/05/2023 07:56
Mov. [22] - Documento
-
03/05/2023 07:54
Mov. [21] - Documento
-
28/04/2023 16:06
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado n: 052.2023/002683-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2023 Local: Oficial de justica - MARIA SANDRA BEZERRA BARBOSA DUARTE
-
27/04/2023 13:56
Mov. [19] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2023 08:41
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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18/04/2023 05:01
Mov. [17] - Petição: N Protocolo: WBRE.23.01802089-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 17/04/2023 10:03
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13/04/2023 20:33
Mov. [16] - Mero expediente: Vistos em inspecao interna. Portarias 02 e 11/2023. Proceda a Secretaria o cumprimento da determinacao jurisdicional abaixo assinalada: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se possuem outras provas a produzir; Expe
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22/03/2023 17:18
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/03/2023 17:18
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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21/03/2023 10:49
Mov. [13] - Petição: N Protocolo: WBRE.23.01801566-5Tipo da Peticao: ReplicaData: 21/03/2023 10:14
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13/03/2023 21:35
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0117/2023Data da Publicacao: 14/03/2023Numero do Diario: 3034
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10/03/2023 10:30
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2023 08:32
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2023 08:31
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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07/03/2023 11:24
Mov. [8] - Petição: N Protocolo: WBRE.23.01801264-0Tipo da Peticao: ContestacaoData: 07/03/2023 10:19
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24/01/2023 15:47
Mov. [7] - Encerrar documento - restrição
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23/01/2023 10:45
Mov. [6] - Certidão emitida
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23/01/2023 10:45
Mov. [5] - Documento
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20/01/2023 07:45
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado n: 052.2023/000356-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2023 Local: Oficial de justica - MARIA SANDRA BEZERRA BARBOSA DUARTE
-
18/01/2023 17:36
Mov. [3] - Mero expediente: Trata-se de cumprimento individual de sentenca coletiva proferida nos autos de n 0002082-15.2014.8.06.0149. Defiro a gratuidade de justica. Cite-se o Municipio de Porteiras para que conteste a liquidacao da sentenca no prazo de
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06/01/2023 09:29
Mov. [2] - Conclusão
-
06/01/2023 09:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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