TJCE - 0207985-69.2015.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 17:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 17:01
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 20:55
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 14:50
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:14
Desentranhado o documento
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26/06/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
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26/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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19/06/2025 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 05:33
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 05:33
Decorrido prazo de ANDRE CHIANCA LIMA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 05:33
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FEITOSA SIEBRA NETO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 05:33
Decorrido prazo de RODRIGO UCHOA DE PAULA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 09:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 152268244
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03/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 152268244
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02/06/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152268244
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02/06/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 07:24
Conclusos para despacho
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03/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/04/2025 23:59.
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12/03/2025 13:40
Erro ou recusa na comunicação
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08/03/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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13/08/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO ANDRE LIMA AGUIAR em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDRE CHIANCA LIMA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO UCHOA DE PAULA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FEITOSA SIEBRA NETO em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89328509
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89328509
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22/07/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0207985-69.2015.8.06.0001 CLASSE : DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO : [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] POLO ATIVO : ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO : ROSANGELA XAVIER MOURA - ME e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Petição do advogado Saulo Castelo Branco Bezerra de Menezes comunicando a renúncia aos poderes conferidos pela Empresa Planos Técnicos do Brasil Ltda, e juntando o substabelecimento sem reserva de poderes aos novos patronos, com a retirada integral do advogado substabelecente - ids. 88699169/88699171. A par do id. 88699171, a SEJUD 1º Grau para atualizar o cadastro de representante da requerida Empresa Planos Técnicos do Brasil Ltda. À SEJUD 1º Grau para monitorar o decurso de prazo da decisão de id. 85687755 e para cumprir as diligências necessárias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/07/2024 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89328509
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18/07/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDRE CHIANCA LIMA em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
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26/06/2024 21:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 85687755
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 85687755
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03/06/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0207985-69.2015.8.06.0001 CLASSE : DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO : [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] POLO ATIVO : ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO : ROSANGELA XAVIER MOURA - ME e outros D E C I S Ã O I.
Propulsão. Trata-se de uma AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, movida pelo ESTADO DO CEARÁ em face de Rosângela Xavier Moura ME e de Planos Técnicos do Brasil LTDA, que tem por objeto a posse do imóvel situado nos lotes 10 e 22, da quadra 07, do loteamento Parque Aracatiara, cuja área total é de 960 m², sendo que a área a ser desapropriada corresponde a 325,08 m², inserido na área declarada de utilidade pública pelo Decreto Estadual n.º 31.642/2014. O Expropriante peticionou requerendo a imissão na posse, com fulcro no Art. 15 da Lei nº 3.365/1941- id. 37715479. Na ocasião anexou o comprovante de depósito no valor de R$ 111.688,23 (cento e onze mil e seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos) - id. 37715478. Na documentação acostada com a inicial (ids. 37715487 a 37715491), verifica-se que há Laudo Técnico, o Diário Oficial do Estado que traz a publicação de decreto que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área onde está localizado o imóvel objeto da presente ação. Por sua vez, o requerido, Planos Técnicos do Brasil LTDA, ofertou contestação e requereu a realização da perícia para a confirmação da avaliação do terreno objeto da presente ação de desapropriação - id. 37715322. A Rosângela Xavier Moura ME apresentou contestação e requereu a realização de perícia para avaliar o imóvel - id. 37715287. As réplicas foram devidamente apresentadas pelo Estado do Ceará. As partes expropriadas se manifestaram requerendo o levantamento do valor depositado pelo Estado do Ceará nos ids. 37715304 e 37715317. Nesse sentido, o Estado do Ceará requereu a concessão da liminar de imissão de posse no id. 70480014. É o breve relato.
Decido. A presente Desapropriação é regulada pelo Decreto de n.º 31.642/2014. Frente à disposição legal com relação à urgência alegada pelo ESTADO DO CEARÁ, bem como o atendimento aos requisitos dispostos no Art. 15 da Lei 3.365/1941, isto é, o depósito do valor informado, conforme laudo técnico id. 37715487, faz-se necessário proceder com a imediata Imissão na Posse requerida nos petitórios mencionados retro. Desta feita, DEFIRO o pedido de imissão na posse do imóvel em referência, em favor do ESTADO DO CEARÁ, concedendo, todavia, à parte Expropriada o prazo de 30 (trinta) dias para fazer a desocupação voluntária. Decorrido este prazo e caso o imóvel permaneça ocupado, deve ser expedido o respectivo mandado de imissão na posse, para que seja cumprido com as cautelas de praxe. Deverá o Sr.
Oficial fazer vistoria e narrar as condições do estado do imóvel no momento da imissão. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
31/05/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85687755
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31/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
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31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 58167828
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06/10/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0207985-69.2015.8.06.0001 CLASSE : DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO : [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] POLO ATIVO : ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO : ROSANGELA XAVIER MOURA - ME e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Trata-se de uma Ação de Desapropriação C/C Pedido de Imissão Provisória na Posse ajuizada pelo Estado do Ceará em face de Rosangela Xavier Moura Me e Planos Técnicos do Brasil LTDA. Petição do promovente juntando o comprovante de depósito da quantia indenizatória ofertada na exordial - id. 37715479. Contestação do promovido Planos Técnicos do Brasil LTDA - id. 37715322. Réplica à Contestação - id. 37715481. Contestação da promovida Rosangela Xavier Moura - id. 37715287. Réplica à Contestação - id. 37715485. Petição do promovido Planos Técnicos do Brasil LTDA requerendo que seja feita perícia e o levantamento de 80% da importância depositada pelo promovente - id. 37715304. Petição da promovida Rosangela Xavier Moura que até o ajuizamento da ação o IPTU se encontrava em nome da peticionante e que a promovida Planos Técnicos do Brasil LTDA alterou o ônus do IPTU, mas que em nenhum momento tentou obter a posse do imóvel que permanece na titularidade da sra.
Rosangela.
Isto posto, requereu que o valor depositado seja repassado para Rosangela Xavier Moura - id. 37715317. Em razão do exposto, intime-se o Estado do Ceará para se manifestar sobre as petições nos ids. 37715304 e 37715317, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a promovida Planos Técnicos do Brasil LTDA para se manifestar sobre a petição de id. 37715317, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 58167828
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05/10/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 58167828
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05/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 17:07
Conclusos para despacho
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22/10/2022 19:37
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/03/2022 09:18
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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07/02/2022 13:26
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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22/11/2021 21:54
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02450378-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/11/2021 21:29
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11/11/2021 19:50
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0518/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 2733
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10/11/2021 14:29
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2021 14:01
Mov. [35] - Documento Analisado
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08/11/2021 16:14
Mov. [34] - Mero expediente: Intime-se a parte ré Rosângela Xavier Moura ME (Sollare Imóveis) para que se manifeste sobre as petições e documentações juntadas pelo litisconsorte passivo Planos Técnicos do Brasil LTDA. às fls. 128/145. Expedientes Necessár
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10/10/2018 10:59
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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10/10/2018 10:59
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/10/2018 09:58
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10587420-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/10/2018 09:25
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12/03/2018 12:11
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10123289-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/03/2018 10:38
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21/08/2017 13:24
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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21/08/2017 12:12
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10420631-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/08/2017 10:42
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10/08/2017 15:42
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 1731 Página: 374/375
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08/08/2017 08:59
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0212/2017 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 87/94 e os documentos a ela acostados, no prazo de 30 (trinta) dias..Expedientes e intimações n
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28/07/2017 08:47
Mov. [25] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 87/94 e os documentos a ela acostados, no prazo de 30 (trinta) dias..Expedientes e intimações necessárias.
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18/04/2017 13:38
Mov. [24] - Certidão emitida
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03/03/2017 10:42
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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25/02/2017 03:50
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10085747-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/02/2017 19:01
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03/02/2017 20:35
Mov. [21] - Certidão emitida
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03/02/2017 20:35
Mov. [20] - Documento
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03/02/2017 20:32
Mov. [19] - Documento
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01/12/2016 14:37
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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01/12/2016 12:37
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10557715-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/12/2016 10:03
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25/11/2016 13:28
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0274/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 1570 Página: 434/437
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23/11/2016 08:09
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2016 16:26
Mov. [14] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 56/60 e os documentos a ela acostado, no prazo legal.Expedientes e intimações necessárias.
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18/11/2016 09:47
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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18/11/2016 00:50
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10531829-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2016 16:37
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27/10/2016 09:53
Mov. [11] - Documento
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27/10/2016 09:52
Mov. [10] - Documento
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25/10/2016 14:25
Mov. [9] - Certidão emitida
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17/10/2016 17:16
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2016/139323-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2016 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 9 - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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17/10/2016 17:16
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2016/139322-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 134 - Carlos Henrique Neves de Araujo
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27/09/2016 12:04
Mov. [6] - Certidão emitida
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21/09/2016 18:26
Mov. [5] - Expedição de Edital
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16/09/2016 17:37
Mov. [4] - Citação: notificação/Recebo a inicial no plano meramente formal.Reservo-me a apreciação do pedido de imissão de posse para depois da apresentação da resposta dos promovidos.Citem-se os requeridos.Determino a citação por edital de eventuais inte
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09/06/2016 11:25
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10254883-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/06/2016 10:24
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19/11/2015 15:06
Mov. [2] - Conclusão
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19/11/2015 15:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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