TJCE - 3000998-24.2023.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 05:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:09
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:01
Juntada de cálculo
-
03/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2025 14:30
Expedição de Alvará.
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20/01/2025 09:37
Decorrido prazo de EURIDES GOMES DE FREITAS em 30/10/2024 23:59.
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16/01/2025 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
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14/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 08:45
Juntada de Petição de ciência
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131672335
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10/01/2025 00:00
Intimação
R.h.
Em análise dos autos INTIME-SE a parte promovente para apresentar dados bancários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com o objetivo de transferência de valores via alvará judicial eletrônico, nos termos da Resolução nº. 557/2020 do TJCE.
Caso haja a apresentação autorizo, desde já a expedição de alvará judicial.
Em ato contínuo determino a renovação da consulta SISBAJUD em nova penhora nas contas de titularidade da parte executada, bem como pesquisa RENAJUD, conforme despacho id 124825485.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
09/01/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131672335
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09/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/01/2025 02:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 13:30
Juntada de informação
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14/11/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/11/2024 06:15
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO PEDAGOGICO ECA DE QUEIROS S/S LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:15
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO PEDAGOGICO ECA DE QUEIROS S/S LTDA em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112527649
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05/11/2024 00:00
Intimação
R.h.
Determino a intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentado no id 111737271, sob pena de prosseguimento do feito.
Expedientes necessários. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito -
04/11/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112527649
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112527649
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112527649
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112527649
-
03/11/2024 05:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112527649
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03/11/2024 05:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112527649
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03/11/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112527649
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31/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 14:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/06/2024 14:41
Juntada de Ofício
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13/06/2024 14:40
Juntada de Ofício
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13/06/2024 14:38
Juntada de cálculo judicial
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22/03/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2024 17:48
Conclusos para decisão
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12/03/2024 00:44
Decorrido prazo de EURIDES GOMES DE FREITAS em 11/03/2024 23:59.
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24/02/2024 06:09
Juntada de entregue (ecarta)
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02/02/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/02/2024 13:19
Processo Reativado
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31/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 17:28
Conclusos para decisão
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24/01/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:21
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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23/01/2024 16:38
Decorrido prazo de EURIDES GOMES DE FREITAS em 07/11/2023 23:59.
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22/01/2024 02:19
Juntada de entregue (ecarta)
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09/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2023. Documento: 69734596
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000998-24.2023.8.06.0015 Trata-se de ação de cobrança, na qual o autor alega que no ano de 2018 prestou serviços educacionais para a filha do promovido.
Todavia, este não pagou as mensalidades de julho a dezembro, ocasionando a dívida de R$6.750,95 (seis mil setecentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos).
Assim, por terem sido esgotados todos os meios para a cobrança amigável do débito, o demandante viu como última alternativa ajuizar a presente ação.
Devidamente citado e intimado (Id 69580813), o réu não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou contestação no prazo legal. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Ab initio, considerando que o requerido, embora devidamente citado e intimado, deixou de comparecer à audiência de autocomposição e não apresentou contestação, hei por bem decretar sua revelia, na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do Código de Processo Civil, tendo por efeito primordial a presunção de veracidade sobre a base fática consignada na exordial.
Apesar de tal preceito não ser absoluto, os documentos que instruem a inicial são suficientes para esclarecer as questões controvertidas. Destarte, tendo o promovente acostado aos autos contrato de prestação de serviços educacionais (Id 63283516) e planilha de cálculo dos valores devidos (Id 63283509), entendo por acolher a pretensão autoral.
Isto posto, ante os fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido narrado na exordial, para o fim de CONDENAR o promovido à obrigação de quitar o débito de R$6.750,95 (seis mil setecentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), que deve ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir da data da citação (07/07/2023), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a referida data.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeita-se ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95). P.
R.
I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69734596
-
05/10/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69734596
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05/10/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2023 20:18
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 17:54
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 17:53
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2023 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/09/2023 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2023 10:40
Juntada de Petição de ciência
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29/06/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:44
Juntada de Petição de ciência
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28/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:45
Audiência Conciliação designada para 27/09/2023 09:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/06/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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