TJCE - 3001288-72.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/02/2025. Documento: 134123673
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31/01/2025 12:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/01/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 11:32
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:32
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134123673
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30/01/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134123673
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30/01/2025 17:06
Homologada a Transação
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30/01/2025 13:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/01/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/01/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 17:35
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127875493
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03/12/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127875493
-
03/12/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127875493
-
03/12/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127875493
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03/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/12/2024. Documento: 127746962
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127746962
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29/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:39
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/11/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127746962
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29/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:53
Juntada de ata da audiência
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28/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 22:51
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109923120
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109923120
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109923120
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109923120
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109923120
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109923120
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109923120
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109923120
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18/10/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109923120
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18/10/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109923120
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18/10/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109923120
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18/10/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109923120
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17/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:16
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 15:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:56
Juntada de ata da audiência
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16/10/2024 18:23
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 06:10
Juntada de entregue (ecarta)
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12/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99116849
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99116849
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22/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001288-72.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 17/10/2024 10:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 20 de agosto de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Servidor Geral Assinado por certificação digital -
21/08/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99116849
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21/08/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 10:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/08/2024 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 17:49
Conclusos para despacho
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27/06/2024 18:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/06/2024. Documento: 88082290
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18/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/06/2024. Documento: 88082290
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88082290
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17/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001288-72.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO JANGADAPROMOVIDO(A)(S): EMILIANO CAMPOS Y CAMPOS Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2024 desta 12ª Unidade.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de suspensão processual foi indeferido ao id. 87610516 e que quando intimada do teor da decisão a parte promovente requereu a expedição de ofício para realização de consulta do endereço da parte promovida nos cadastros e subsidiariamente a consulta nos sistemas informatizados. Referida solicitação é incompatível com o sistema dos juizados especiais, uma vez que em processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95, não existe espaço para aplicação do art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil, seja pela ausência de remissão expressa, seja pela incompatibilidade com os princípios que regem os Juizados Especiais, motivo pelo qual indefiro tal pedido. Nesse contexto, intime-se a parte promovente para se manifestar acerca do teor da certidão de id. 83363084, que atesta a impossibilidade de citação ante o promovido estar viajando, devendo de logo, apresentar novo endereço, caso desconheça o paradeiro da parte promovida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
14/06/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88082290
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14/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 00:35
Decorrido prazo de EMILIANO CAMPOS Y CAMPOS em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 05/06/2024. Documento: 87610516
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04/06/2024 13:35
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 13:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87610516
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04/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001288-72.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO JANGADAPROMOVIDO(A)(S): EMILIANO CAMPOS Y CAMPOS D E C I S Ã O O requerimento de suspensão do feito pelo período de 90 dias não se coaduna com os princípios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente o da celeridade, razão pela qual indefiro-o.
Assinalo ao promovente o prazo de 5 dias para requerer o que for de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Diante da tentativa infrutífera de citação do promovido, fica cancelada a audiência de conciliação, determinando a sua imediata retirada de pauta.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
03/06/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87610516
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03/06/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2024 11:02
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 12/04/2024 23:59.
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03/06/2024 11:02
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 12/04/2024 23:59.
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03/06/2024 11:02
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 12/04/2024 23:59.
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03/06/2024 11:02
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:52
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:50
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:38
Conclusos para decisão
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83612085
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83612085
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83612085
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83612085
-
04/04/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83612085
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83612085
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83612085
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83612085
-
04/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001288-72.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o Mandado de Citação expedido Id 82967852 retornou com Certidão de Diligência Negativa Id 83363084.
Certifico, ainda, que de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a parte AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO JANGADA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito. Fortaleza, 3 de abril de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
03/04/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83612085
-
03/04/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83612085
-
03/04/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83612085
-
03/04/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83612085
-
03/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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29/03/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82967341
-
22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82967341
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82967341
-
22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82967341
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82967341
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82967341
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82967341
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82967341
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20/03/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82967341
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20/03/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82967341
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20/03/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82967341
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20/03/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82967341
-
20/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82778747
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82778747
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19/03/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001288-72.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO JANGADAPROMOVIDO(A)(S): EMILIANO CAMPOS Y CAMPOS D E S P A C H O A carta de citação foi expedida para o endereço que consta da inicial, no entanto, após 3 (três) tentativas, não foi entregue em razão da ausência do destinatário no endereço informado.
Retire-se o feito de pauta de audiência, ante o prazo exíguo para cumprimento da citação.
Em seguida, DESIGNE-SE nova data para audiência de conciliação, a ser realizada de forma telepresencial, por videoconferência, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Cite-se, por oficial de justiça, nos termos do art. 18, III, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
18/03/2024 14:33
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/03/2024 10:36
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2024 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/03/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82778747
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18/03/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
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15/03/2024 05:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79683392
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79683392
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20/02/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001288-72.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 26/03/2024 08:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
19/02/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79683392
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19/02/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:08
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/02/2024 12:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2023 14:00
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 68950636
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 68950636
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 68950636
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001288-72.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 07/11/2023 às 13:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 14 de setembro de 2023. JOAO CLAUDIO LOPES BRAGA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68950636
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68950636
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68950636
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19/09/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68950636
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19/09/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68950636
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19/09/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68950636
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19/09/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68950636
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18/09/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:26
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/09/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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