TJCE - 3001309-98.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:35
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
27/09/2023 02:43
Decorrido prazo de ORLANDO SILVA DA SILVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/09/2023. Documento: 67583466
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001309-98.2023.8.06.0246 |Requerente: CAMILA ARAUJO LEANDRO |Requerido: RMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório nos moldes do art. 38 da lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] proposta por CAMILA ARAUJO LEANDRO em desfavor de RMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, as partes já devidamente qualificadas.
No caso dos autos, endereço de AMBAS as partes, requerente e requerido, situam-se exatamente na área de circunscrição judiciária da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Juazeiro do Norte-CE. A pretensão autoral não encontra amparo legal para fins de ajuizamento da presente ação perante essa 1ª Unidade do Juizado Especial desta Comarca de Juazeiro do Norte, em razão do teor da Resolução nº 14/2016, publicada no DJE em data de 29.04.2016, artigo 1º e incisos, que definiu a área da circunscrição judiciária das 1ª e 2ª Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte-CE, assim como, art. 4º da lei 9.099/95. Diante do exposto, declaro a incompetência ratione loci deste 1º Juizado para conhecer do presente feito e extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
III, da Lei 9099/95, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada. Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE JUÍZA LEIGA SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67583466
-
04/09/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 10:44
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
29/08/2023 07:02
Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/08/2023 13:20
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:32
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
18/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0260607-81.2022.8.06.0001
Gabriel Gravina Rocha Leal
Estado do Ceara
Advogado: Gabriel Gravina Rocha Leal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2022 16:01
Processo nº 3000294-06.2019.8.06.0062
Eduardo Santos Cacau
Antonio Jose Alves Cordeiro
Advogado: Elyne Eulalya Mendonca Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2025 09:28
Processo nº 0051596-92.2021.8.06.0115
Bianca Rodrigues Maia
Empresa Sao Benedito Eireli
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/11/2021 21:32
Processo nº 3002089-04.2022.8.06.0010
Condominio Edificio Oscar Bezerra
Terezinha de Jesus Fonteles da Rocha
Advogado: Deygles Luiz Peixoto Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2022 18:00
Processo nº 3000572-88.2023.8.06.0119
Helio Silva de Almeida
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2023 15:44