TJCE - 0531493-93.2000.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ERNESTO MATOS GURGEL DO AMARAL em 25/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 08:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161791838
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161791838
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3108-2053 Processo: 0531493-93.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Utilização de bens públicos] Parte Autora: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC Parte Ré: JOSE FERREIRA DA SILVA e outros Valor da Causa: RR$ 2.000,00 Processo Dependente: [] ATA DE AUDIÊNCIA Aos 24/06/2025 por volta de 15:00h, nesta Capital Fortaleza, Estado do Ceará, na sala de audiência virtual (Microsoft Teams) desta 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, onde presente se encontrava a Dra.
Ana Cleyde Viana de Souza, Juíza de Direito Titular da unidade judiciária, compareceu o Defensor Público da Curadoria Especial Dr.
Josiel Gabriel da Rocha, neste ato representando o réu José Ferreira da Silva.
Apesar de intimados, restaram AUSENTES: 1) o autor ISSEC e o Procurador do Estado, 2) o réu Alexandre Jesuíno Cordeiro e o advogado habilitado; bem como 3) as testemunhas autorais Francisco Márcio Pontes Benevides e Luiz Antônio Pereira Moura (rol no id105785441) Aberta a audiência na forma da lei, a MM Juíza aguardou o prazo protocolar para comparecimento das partes.
No entanto, estas não compareceram mesmo tendo sido devidamente intimadas, inclusive com expedição de ofício para intimação das testemunhas arroladas pelo ISSEC, conforme AR de id159456834.
Assim sendo, na forma do §2º do art.362 do CPC, dispenso a prova testemunhal requerida pelo procurador do estado.
Em seguida, após uma breve conversa com o defensor público representante do promovido citado por edital, este concordou que a controvérsia existente nos autos, conforme teor da contestação, envolve a questão da localização do bem, bem como a dimensão do terreno que se pretende reivindicar, uma vez que o promovido alega não se tratar do mesmo imóvel.
Assim, as testemunhas que foram arroladas não trariam a resposta para a controvérsia.
Apenas uma perícia esclareceria o ponto controvertido nos autos, facilitando o deslinde da questão.
Por tais razões, entendo necessário a realização de perícia, a fim de auxiliar este juízo a esclarecer o ponto controverso.
Assim sendo, intimem-se as partes e o representante do ministério público para, querendo, apresentarem quesitação no prazo de 20(vinte) dias.
Fica de já intimado o representante do promovido citado por edital, devendo ser intimados os representantes legais do ISSEC (PGE) e do outro promovido (Alexandre Jesuíno Cordeiro), advogado por DJe.
Após, decorrido o prazo, com ou sem apresentação da quesitação, venham os autos conclusos para nomeação do perito por meio do sistema SIPER.
Parte presente intimada em audiência.
Dispensada a assinatura digital do defensor público presente.
Nada mais a constar, encerra-se o presente termo.
Eu, Fernanda Sousa Vasconcelos, matrícula 10603, digitei o presente termo.
Fortaleza Data da Assinatura Digital: 2025-06-24 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
25/06/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161791838
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25/06/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 15:39
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 15:00, 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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06/06/2025 09:53
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ERNESTO MATOS GURGEL DO AMARAL em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ERNESTO MATOS GURGEL DO AMARAL em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:02
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141076844
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141076844
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24/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO id 140627342 Designo Audiência de Instrução para 24/06/2025 às 15:00h a ser realizada no formato virtual por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo a secretaria proceder com os seguintes expedientes: 1 - intimação do ISSEC por meio do portal digital; 2 - intimação do réu Alexandre Jesuíno Cordeiro pelo DJE por seu advogado habilitado; 3 - intimação do réu revel José Ferreira da Silva por meio da Curadoria Especial de Ausentes da Defensoria Pública do Estado do Ceará; 4 - expedição de ofício de requisição das testemunhas arroladas na petição de id105785441 para o endereço ali informado Deixo de ordenar a intimação do Ministério Público em atenção à manifestação de ID51830617.
Link de acesso -
21/03/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141076844
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17/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:06
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 15:00, 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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17/03/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/10/2024 02:05
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:26
Juntada de Petição de resposta
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12/09/2024 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ERNESTO MATOS GURGEL DO AMARAL em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 102213878
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102213878
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-2053 / Whatsapp: (85) 3492-8035 Processo: 0531493-93.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Utilização de bens públicos] Parte Autora: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC Parte Ré: JOSE FERREIRA DA SILVA e outros Valor da Causa: RR$ 2.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Reivindicatória ajuizada pelo Instituto de Previdência do Estado do Ceará (IPEC), posteriormente sucedido pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC), em face de Alexandre Jejuíno Cordeiro e José Ferreira da Silva, na qual o autor alega que os promoventes esbulharam imóvel de sua propriedade. O réu Alexandre Jejuíno Cordeiro foi citado pessoalmente e ofereceu Contestação. O réu José Ferreira da Silva foi citado via edital depois de tentativa infrutífera de sua localização, mas não apresentou defesa. Depois de intimada por duas vezes a Defensoria Pública, enquanto Curadora Especial, esta deixou de oferecer defesa. Realizada nova busca do endereço do réu revel no sistema da Receita Federal, o mandado expedido para o endereço ali cadastrado não foi cumprido, em razão da inexistência do endereço. É o breve relatório.
Passo à decisão de saneamento e organização do processo. Inicialmente, percebe-se que o feito tem dois promovidos, um citado pessoalmente e outro revel citado por edital.
Diante da ancianidade do feito, que tramita há 24 anos e encontra-se ainda em fase postulatória, foram efetuadas por este Gabinete, buscas no sistema SAJPG com o nome e o CPF do réu revel, sendo encontrados 77 processos.
Em todos eles as buscas por sua localização restou infrutífera. Assim, percebe-se a probabilidade de ocultação dolosa ou mesmo de um "laranja".
Assim, visando dar continuidade à ação, ratifico a citação por edital já ocorrida, sendo desnecessária uma nova citação por este meio de edital, estando representado pela Curadoria especial da Defensoria Pública. Ultrapassadas essas questões, passo à análise das preliminares suscitadas pelo réu contestante. Quanto à alegação de inépcia da inicial em razão da alegada divergência entre o imóvel do autor e aquele ocupado pelo réu, trata-se de questão fática que necessita de dilação probatória para averiguação, razão pela qual indefiro a referida preliminar. Quanto à carência de ação, também não prospera a alegação do defendente.
Com efeito, o promovido alega que o terreno objeto de reinvindicação pelo Estado é de propriedade do réu revel, razão pela qual não haveria legitimidade do autor para reivindicá-lo.
Neste ponto, mais uma vez trata-se de questão probatória, razão pela qual não prospera a preliminar. Destaque-se que, em relação às condições da ação, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota a Teoria da Asserção, segundo à qual as condições da ação são avaliadas de acordo com a narrativa da inicial, razão pela qual a divergência fática deve ser resolvida como mérito, após a devida dilação probatória. Indeferidas as duas preliminares, percebe-se que a controvérsia repousa sobre a existência de esbulho do imóvel de propriedade do autor.
Necessita-se averiguar, no plano fático-probatório, a propriedade do promovente, bem como o esbulho praticado pelo réu. Saneado o processo, intimem-se as partes para solicitar esclarecimentos ou ajustes, nos termos do Art. 357, do Código de Processo Civil, bem como para se manifestarem sobre as provas que intentam produzir, de forma fundamentada para viabilizar a análise por este juízo, no prazo legal (Art.357, § 1° do CPC). Intimem-se.
Expedientes urgentes.
Processo incluso na Meta nº 02 do CNJ. À Secretaria Judiciária: 1.
Publique-se no DJE 2.
Intime-se o autor, por meio da PGE, via Portal Eletrônico (Prazo: 10 dias). 3.
Intime-se os promovidos, via DJE (Prazo: 05 dias). 4.
Intime-se a Curadoria Especial da Defensoria Pública, via Portal (prazo 10 dias). Fortaleza 2024-08-30 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
02/09/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102213878
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02/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2024 17:43
Conclusos para despacho
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13/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DJAIR RIBEIRO em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 64979548
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0531493-93.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Parte Autora: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC Parte Ré: JOSE FERREIRA DA SILVA e outros Valor da Causa: RR$ 2.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, acerca da certidão do meirinho de id. 51830596.
Expediente SEJUD: intimação do ISSEC pelo Estado do Ceará (portal digital). Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 64979548
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02/09/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:17
Conclusos para despacho
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13/12/2022 16:43
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/06/2022 13:30
Mov. [74] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - Ato Negativo
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04/02/2022 12:02
Mov. [73] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/021838-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/06/2022 Local: Oficial de justiça - George da Silva Cruz
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04/02/2022 11:57
Mov. [72] - Documento Analisado
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01/02/2022 15:44
Mov. [71] - Mero expediente: Cite-se, por mandado, o demandado José Ferreira da Silva no endereço indicado à fl. 126. Expediente SEJUD: expedir mandado de citação.
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06/08/2021 15:50
Mov. [70] - Documento
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15/07/2021 12:27
Mov. [69] - Concluso para Sentença
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20/04/2021 08:32
Mov. [68] - Certidão emitida
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20/04/2021 08:31
Mov. [67] - Certidão emitida
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19/04/2021 11:28
Mov. [66] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2020 17:15
Mov. [65] - Certidão emitida
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06/11/2020 17:14
Mov. [64] - Documento
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06/11/2020 17:08
Mov. [63] - Documento
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21/09/2020 09:46
Mov. [62] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/176404-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2020 Local: Oficial de justiça - Francisco Gonçalves Araujo Mourao
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21/09/2020 09:44
Mov. [61] - Documento Analisado
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17/09/2020 22:29
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2020 12:40
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
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09/09/2020 14:20
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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09/09/2020 13:20
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00957344-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/09/2020 12:43
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04/09/2020 20:26
Mov. [56] - Certidão emitida
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24/08/2020 12:52
Mov. [55] - Certidão emitida
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24/08/2020 12:52
Mov. [54] - Documento Analisado
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21/08/2020 12:55
Mov. [53] - Mero expediente: Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias. Após, sejam os autos conclusos para julgamento. Expedientes SEJUD: Intimação do MP por meio de portal.
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23/09/2019 12:59
Mov. [52] - Concluso para Sentença
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20/09/2019 10:48
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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19/09/2019 12:06
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01554393-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/09/2019 11:47
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02/07/2019 10:38
Mov. [49] - Certidão emitida
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02/07/2019 10:37
Mov. [48] - Documento
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02/07/2019 10:29
Mov. [47] - Documento
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27/06/2019 09:14
Mov. [46] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/153717-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2019 Local: Oficial de justiça - Jarbas Comin Nunes
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26/06/2019 17:57
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2017 08:54
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/05/2017 08:53
Mov. [43] - Decurso de Prazo
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12/12/2016 18:17
Mov. [42] - Mero expediente: Recebidos hoje.Certifique a secretaria sobre o decurso de prazo para o curador especial se manifestar.Expedientes necessários
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03/11/2015 14:22
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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27/10/2015 17:46
Mov. [40] - Ofício
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22/10/2015 16:47
Mov. [39] - Expedição de Ofício
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30/09/2015 09:18
Mov. [38] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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20/04/2015 09:34
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Cumpra-se o despacho de páginas 98, ofício à Curadoria Especial da Defensoria Pública para fins de nomeação de
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23/05/2014 08:02
Mov. [36] - Encerrar análise
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23/05/2014 08:02
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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09/05/2014 18:09
Mov. [34] - Mero expediente: Certifique-se a Secretaria Judiciária do cumprimento do Despacho de fls. 96. Em caso negativo, renove-se o expediente.
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09/05/2014 16:10
Mov. [33] - Petição
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15/01/2014 12:00
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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15/01/2014 12:00
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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15/01/2014 12:00
Mov. [30] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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06/01/2014 12:00
Mov. [29] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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23/09/2009 12:42
Mov. [28] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO MESA 11 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/09/2009 12:11
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO DESPACHO - MESA 8 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/09/2009 18:04
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO mesa 1 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/05/2008 17:37
Mov. [25] - Concluso: CONCLUSO D11 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/09/2007 13:08
Mov. [24] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/06/2006 13:59
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/01/2006 16:52
Mov. [22] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/01/2006 10:00
Mov. [21] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/10/2005 19:23
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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27/09/2005 17:39
Mov. [19] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/03/2005 17:56
Mov. [18] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE EDITAL - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/07/2003 15:57
Mov. [17] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DO IPEC - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/07/2003 15:13
Mov. [16] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PARA O IPEC - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/07/2003 14:39
Mov. [15] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 76 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/07/2003 12:27
Mov. [14] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/02/2003 14:06
Mov. [13] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PARECER DO MP - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/12/2002 13:30
Mov. [12] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MP - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2002 16:14
Mov. [11] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO DA PARTE AUTORA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/05/2002 12:26
Mov. [10] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 113 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/05/2002 12:14
Mov. [9] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/02/2002 16:19
Mov. [8] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ, INTIMANDO A PARTE AUTORA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/06/2001 13:24
Mov. [7] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO DO ADVOGADO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2001 14:24
Mov. [6] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO DR. FRANCISCO ERNESTO M. G. DO AMARAL - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/06/2001 17:31
Mov. [5] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/05/2001 17:20
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: AG. DEV. DE MANDADO PELO RET - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/03/2001 08:41
Mov. [3] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO DE CITACAO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/03/2001 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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09/03/2001 09:33
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 1a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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