TJCE - 0051497-66.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 23:28
Expedição de Alvará.
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31/01/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 01:54
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72448782
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72448782
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29/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0051497-66.2021.8.06.0069 Despacho: Intime-se o requerido, para no prazo de 15(quinze)dias efetuar o adimplemento nos termos estipulados na sentença, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez)por cento, prevista no artigo 523 CPC/15.
Expedientes Necessários.
Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
28/11/2023 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72448782
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24/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
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25/10/2023 04:34
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 23/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:34
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 69648665
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 69648665
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 69648665
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 69648665
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11/10/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0051497-66.2021.8.06.0069 Despacho: Intimem-se as partes, por seu advogado, para manifestarem-se, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o seguimento do feito. Diante da não manifestação, arquive-se. Expedientes Necessários. Carliete Roque Gonçalves Palácio.
Juíza de Direito. -
10/10/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69648665
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10/10/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69648665
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09/10/2023 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2023 16:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:22
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
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22/09/2023 01:36
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 64976633
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 64976633
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04/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e deferiu o pedido da parte autora.
A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando-a procedente, no entanto deixou de apreciar os argumentos lançados em sede de defesa quanto a aplicabilidade da referida Súmula 385, do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá à parte a oportunidade de contestar a Sentença através do Recurso de Apelação, e não Embargos declaratórios.
Ante o exposto, diante da ausência de contradição, obscuridade ou omissão, improvo os Embargos de Declaração, mantendo a Sentença incólume.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Coreau/CE, 28 de julho de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 64976633
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 64976633
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02/09/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:40
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2023 10:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/05/2023 16:18
Conclusos para decisão
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22/05/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2022 09:50
Juntada de Petição de contra-razões
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01/02/2022 22:13
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/02/2022 02:09
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0048/2022 Teor do ato: R.H. Diante do efeito modificativo dos embargos opostos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias. E
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31/01/2022 15:13
Mov. [27] - Certidão emitida
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31/01/2022 14:34
Mov. [26] - Mero expediente: R.H. Diante do efeito modificativo dos embargos opostos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias. Expedientes necessários.
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28/01/2022 13:06
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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13/01/2022 18:24
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01800209-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 13/01/2022 18:06
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13/01/2022 18:24
Mov. [23] - Entranhado: Entranhado o processo 0051497-66.2021.8.06.0069/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
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13/01/2022 18:23
Mov. [22] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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16/12/2021 15:28
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00176911-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 16/12/2021 15:04
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15/12/2021 21:28
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5230/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 2755
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14/12/2021 11:43
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 08:41
Mov. [18] - Certidão emitida
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14/12/2021 07:39
Mov. [17] - Certidão emitida
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14/12/2021 07:36
Mov. [16] - Informação
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13/12/2021 17:54
Mov. [15] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 11:05
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/11/2021 09:38
Mov. [13] - Concluso para Sentença
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12/11/2021 12:19
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 10:50
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00175473-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/11/2021 10:19
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12/11/2021 09:10
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00175451-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/11/2021 08:37
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19/10/2021 16:26
Mov. [9] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data, o mandado de fls.20 foi remetido aos correios para postagem. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 15 de outubro de 2021. Antonia Aurilane de Albuquerque
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14/10/2021 21:42
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0381/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 2716
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13/10/2021 08:15
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 15:31
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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11/10/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 13:28
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 12/11/2021 Hora 13:20 Local: Sala Juizado Especial Situacão: Pendente
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27/07/2021 16:31
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2021 15:30
Mov. [2] - Conclusão
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26/07/2021 15:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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