TJCE - 3000562-85.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 05:24
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDENY VIRIATO LIMA JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135177232
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135177232
-
07/02/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135177232
-
17/10/2024 07:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/07/2024. Documento: 89195534
-
12/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/07/2024. Documento: 89195534
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89195534
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89195534
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3000562-85.2020.8.06.0010 REQUERENTE: REGINA CLAUDIA AIRES DE ALCANTARA REQUERIDA: JAYANE ERIKA BARBOSA DE SOUSA DESPACHO Vistos em inspeção permanente.
Frustrada a diligência do Oficial de Justiça (ID de n. 88229260), intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 10 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
10/07/2024 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89195534
-
10/07/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/04/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:32
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 01:15
Decorrido prazo de MICHEL RONNEY BARBOSA LIMA em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:16
Conclusos para decisão
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14/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 68265605
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000562-85.2020.8.06.0010 REQUERENTE: REGINA CLAUDIA AIRES DE ALCANTARA REQUERIDO: JAYANE ERIKA BARBOSA DE SOUSA e outros Prezado(a) Advogado(a) MICHEL RONNEY BARBOSA LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 66871860, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO:
Vistos. REGINA CLAUDIA AIRES DE ALCANTRA requer o cumprimento da sentença. Analisando os autos, verifica-se que o despacho de id 54790569 encontra-se incompleto, razão pela qual o substituo por esse. Defiro o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a executada para pagar a condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) prevista no inciso §1º do art. 523 do CPC. Caso a obrigação não seja cumprida, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome da executada junto ao SISBAJUD. Não encontrados bens, proceda-se a consulta ao RENAJUD, anotando-se a intransferibilidade do bem por ventura registrado. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação que deve ser direcionado preferencialmente aos bens constantes do RENAJUD Inexistindo valores a serem bloqueados, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Se exitosa(s) a(s) diligência(s), realize-se os atos de constrição necessários à satisfação da execução e intime-se a parte ré. Se infrutíferas, intime-se a parte exequente para informar bens executáveis do executado no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 68265605
-
02/09/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2023 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 23:37
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 00:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 00:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 00:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 00:27
Transitado em Julgado em 02/08/2022
-
23/11/2022 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2022 01:42
Decorrido prazo de MICHEL RONNEY BARBOSA LIMA em 03/10/2022 23:59.
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29/09/2022 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 27/09/2022 23:59.
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01/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 20:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2022 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDENY VIRIATO LIMA JUNIOR em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:29
Decorrido prazo de MICHEL RONNEY BARBOSA LIMA em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2022 11:54
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2021 00:05
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 20/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDENY VIRIATO LIMA JUNIOR em 13/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 11:33
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2021 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/09/2021 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 15:18
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2021 14:59
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2021 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2021 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:43
Audiência Conciliação designada para 28/09/2021 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/04/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 14:43
Audiência Conciliação não-realizada para 14/04/2021 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/03/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:42
Audiência Conciliação designada para 14/04/2021 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/08/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 16:01
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2020 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/06/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 11:52
Expedição de Citação.
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26/05/2020 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 09:19
Audiência Conciliação designada para 24/06/2020 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/05/2020 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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