TJCE - 3000293-85.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:03
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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23/01/2024 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:02
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2023. Documento: 72813467
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2023. Documento: 72813467
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2023. Documento: 72813467
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72813467
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72813467
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72813467
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000293-85.2023.8.06.0157 Promovente: JOSE ORLANDO DE ALMEIDA Promovido: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Trata-se de demanda SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL ajuizada por JOSE ORLANDO DE ALMEIDA em face de BANCO CETELEM S.A. Realizada audiência (ID nº 69773657), a parte demandante não compareceu ao ato designado, apesar de ter sido devidamente intimada. Era o que importava a relatar.
Passo a decidir. Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Por outro lado, o §2º do art. 51 prescreve que "No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." No presente caso, entendo que cabia à parte autora demonstrar a justificativa de sua ausência até a abertura da audiência, nos termos do art. 362, §1º do CPC, in verbis: "Art. 362.
A audiência poderá ser adiada: (...)§ 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução." Em caso análogo, acosto o seguinte precedente jurisprudencial: RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
JUSTIFICATIVA TARDIA.
NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA JUSTIFICATIVA ATÉ A ABERTURA DA AUDIÊNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 362, § 1º, DO CPC.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS.
POSSIBILIDADE.
ARTIGO 51, I, E § 2º, DA LEI 9099/1995.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É princípio norteador dos Juizados Especiais a pessoalidade, razão pela qual é indispensável a participação das partes em todos os atos do processo. 2.
Não obstante a ausência de citação da parte reclamada, esta compareceu espontaneamente na audiência de conciliação, ato que não foi completado pela ausência do reclamante. 3.
Verifica-se que o reclamante estava em viagem desde o dia 19/09/2019 (quinta-feira), razão pela qual a justificativa poderia ser apresentada antes da realização da audiência ou na sua abertura, nos termos do art. 362, § 1º do CPC.
A apresentação após a sentença de extinção torna a justificativa extemporânea, sendo insuficiente para elidir a causa de extinção do processo. 4.
Por outro lado, considerando que foi apresentada justificativa, ainda que extemporânea, vê-se que a parte faz jus à isenção do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Precedentes: TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003354-02.2017.8.16.0136 - Pitanga - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 20.04.2020; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0034689-05.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 10.12.2018; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0063820-71.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 22.03.2018. (TJ-PR - RI: 00025356220188160061 PR 0002535-62.2018.8.16.0061 (Acórdão), Relator: Juíza Manuela Tallão Benke, Data de Julgamento: 08/06/2020, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 10/06/2020) Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, e o faço com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora, nos termos do art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via DJe.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Viçosa do Ceará - CE, 29 de novembro de 2023. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
01/12/2023 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72813467
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01/12/2023 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72813467
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01/12/2023 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72813467
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30/11/2023 11:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
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29/09/2023 14:55
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 29/09/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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29/09/2023 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2023 20:52
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 20:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/09/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68712905
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68712904
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 29/09/2023 14:30 , Devendo promover a participação das partes à audiência, acompanhada com testemunhas, independente de intimações por parte deste juízo, com advertência das sanções legais em caso de não comparecimento. A audiência se dará de forma virtual, por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador, podendo as partes e/ou testemunhas comparecerem presencialmente ao fórum da comarca de Reriutaba/Varjota, caso não consiga acessar.
LINK: https://link.tjce.jus.br/2affb1 -
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68712905
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68712904
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06/09/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:56
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 29/09/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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30/03/2023 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/03/2023 19:17
Conclusos para decisão
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16/03/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 19:17
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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16/03/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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