TJCE - 0050864-06.2021.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2023 00:02
Decorrido prazo de BRENO OLIVEIRA DA PONTE em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
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09/11/2023 17:31
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 0050864-06.2021.8.06.0053 [Perdas e Danos] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C R V BARBOSA ENSINO - ME REU: VICENTE NETO MENESES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por C R V BARBOSA ENSINO ME em face de VICENTE NETO MENEZES sendo que os fatos foram dispostos na petição inicial.
As partes realizaram acordo extrajudicial conforme documento de Id: 67701363. Vieram-me conclusos os autos. DECIDO. Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato, vistos que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito. O processo deve ser extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, cujo termo passará a fazer parte deste decisum, para surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei 9.099/95 e do art. 487, III, b, do CPC.
Sem despesas finais, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
03/11/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68603949
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27/09/2023 00:58
Decorrido prazo de HELCIO VASCONCELOS BARBOSA em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68603949
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06/09/2023 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 0050864-06.2021.8.06.0053 [Perdas e Danos] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C R V BARBOSA ENSINO - ME REU: VICENTE NETO MENESES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por C R V BARBOSA ENSINO ME em face de VICENTE NETO MENEZES sendo que os fatos foram dispostos na petição inicial.
As partes realizaram acordo extrajudicial conforme documento de Id: 67701363. Vieram-me conclusos os autos. DECIDO. Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato, vistos que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito. O processo deve ser extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, cujo termo passará a fazer parte deste decisum, para surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei 9.099/95 e do art. 487, III, b, do CPC.
Sem despesas finais, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68603949
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68603949
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05/09/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68603949
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04/09/2023 15:47
Homologada a Transação
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31/08/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 11:48
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 31/08/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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31/08/2023 10:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/08/2023 03:57
Decorrido prazo de VICENTE NETO MENESES em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 23:40
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2023 03:17
Decorrido prazo de HELCIO VASCONCELOS BARBOSA em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:16
Decorrido prazo de HELCIO VASCONCELOS BARBOSA em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:27
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2023 18:20
Juntada de Certidão (outras)
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19/07/2023 21:57
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 31/08/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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07/07/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:18
Conclusos para despacho
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15/06/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 09:25
Audiência Conciliação não-realizada para 15/06/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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16/05/2023 01:43
Decorrido prazo de HELCIO VASCONCELOS BARBOSA em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:18
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2023 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 10:22
Juntada de ato ordinatório
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01/05/2023 09:15
Juntada de Certidão judicial
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01/05/2023 09:14
Audiência Conciliação redesignada para 15/06/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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03/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:57
Conclusos para despacho
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06/12/2022 17:08
Juntada de ata de audiência de conciliação
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28/11/2022 11:28
Juntada de Certidão
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16/11/2022 00:56
Decorrido prazo de HELCIO VASCONCELOS BARBOSA em 14/11/2022 23:59.
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17/10/2022 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
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20/09/2022 12:29
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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06/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:27
Conclusos para despacho
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26/05/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 09:40
Conclusos para despacho
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12/05/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 12:17
Juntada de ata de audiência de conciliação
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28/04/2022 11:15
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2022 00:06
Decorrido prazo de HELCIO VASCONCELOS BARBOSA em 07/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 00:06
Decorrido prazo de HELCIO VASCONCELOS BARBOSA em 07/04/2022 23:59:59.
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13/03/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 13:32
Juntada de Certidão
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25/02/2022 20:50
Audiência Conciliação designada para 11/05/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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27/11/2021 09:54
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/09/2021 16:33
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2021 09:40
Mov. [8] - Conclusão
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22/06/2021 04:05
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0157/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 2635
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18/06/2021 07:29
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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17/06/2021 17:16
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00169720-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/06/2021 16:48
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17/06/2021 14:34
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2021 19:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2021 11:19
Mov. [2] - Conclusão
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10/06/2021 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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