TJCE - 3001249-40.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:37
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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17/11/2022 02:03
Decorrido prazo de GRAZIELA CORSO GUERRA VELOSO DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001249-40.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: GRAZIELA CORSO GUERRA VELOSO DE SOUZA PROMOVIDO: ANDREIA DE QUEIROZ NOBRE SENTENÇA Trata-se o presente feito de AÇÃO LOCUPLETAMENTO ILÍCITO, ajuizada no rito do juizado cível promovida por GRAZIELA CORSO GUERRA VELOSO DE SOUZA em desfavor de ANDREIA DE QUEIROZ NOBRE.
Ocorreu que a parte autora fora instada a emendar a inicial para explicitar sobre a legitimidade passiva, já que pela causa de pedir e documento comprobatório juntado aos autos, a pessoa jurídica fora quem participara da negociação e a ação fora ajuizada em face de uma pessoa física; não tendo sido apresentada petição de emenda no prazo legal.
Nos termos do art. 330, I, do CPC/2015, a petição inicial deve ser indeferida quando se tratar de inépcia.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei n. 9099/95 c/c o art. 330, I, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado e a observância das formalidades legais, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 08:52
Indeferida a petição inicial
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18/10/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 01:12
Decorrido prazo de GRAZIELA CORSO GUERRA VELOSO DE SOUZA em 17/10/2022 23:59.
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20/09/2022 21:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/09/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 21:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/09/2022 16:15
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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