TJCE - 3001016-56.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 16:05
Juntada de Certidão
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23/02/2023 16:05
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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02/02/2023 06:16
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 06:16
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO LINS VICTOR em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 06:16
Decorrido prazo de MATEUS DE LIMA RABELO em 01/02/2023 23:59.
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001016-56.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GEOVANA MARIA FERREIRA SILVA CANTARELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS DE LIMA RABELO - CE41582 e RAYANNE ALMEIDA DE QUEIROZ - CE42377 POLO PASSIVO:J.B.M.
COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A e CLAUDIO HUMBERTO LINS VICTOR - CE27478-A Destinatários: MATEUS DE LIMA RABELO- CE41582 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 12 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
13/12/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 09:04
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2022 09:54
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2022 18:59
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 17:31
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2022 18:18
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:54
Conclusos para despacho
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21/11/2022 10:53
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2022 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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10/11/2022 09:37
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (88) 34125650 e (85) 98869-1027.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA PJE Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamante: MATEUS DE LIMA RABELO, RAYANNE ALMEIDA DE QUEIROZ regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 21/11/2022 08:50, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzJmNWEwMmYtYzQ3MS00MjAyLTk0NjktZDQzMDViZGE5ZWRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 26 de outubro de 2022.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 18:55
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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19/10/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
FUNDAMENTAÇÃO • Arquivo
FUNDAMENTAÇÃO • Arquivo
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