TJCE - 3002277-30.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:02
Expedição de Alvará.
-
04/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:25
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
04/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/02/2024 23:59.
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04/03/2024 04:37
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA LEITE em 27/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/02/2024. Documento: 79206861
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79206861
-
06/02/2024 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79206861
-
06/02/2024 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77423649
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11/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77423649
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19/12/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77423649
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19/12/2023 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/12/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA LEITE em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:11
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/12/2023. Documento: 72820022
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72820022
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3002277-30.2023.8.06.0117 AUTORA: LUCIANA SILVA LEITE REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Rh., Intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado da quantia devida, nos termos do art. 524, caput, do CPC/2015, sob pena de remessa dos autos ao arquivo digital.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
30/11/2023 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72820022
-
30/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:47
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:52
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 06/11/2023. Documento: 71469825
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71469825
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3002277-30.2023.8.06.0117 AUTORA: LUCIANA SILVA LEITE REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Vistos, etc… Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Com arrimo no art. 487, III, b, do CPC/2015, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, em sessão conciliatória, cujas cláusulas seguem anexas ao termo de audiência hospedado no ID 71467714.
Por via de consequência, declaro a EXTINÇÃO do feito, com resolução de mérito.
Custas dispensadas e honorários advocatícios não incidentes, em razão dos arts. 54 e 55 ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preenchidas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital JM -
01/11/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71469825
-
01/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:22
Homologada a Transação
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01/11/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 12:18
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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31/10/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70955813
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70955813
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3002277-30.2023.8.06.0117Promovente: LUCIANA SILVA LEITEPromovido: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Parte a ser intimada:DR.
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/11/2023, às 12:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 19 de outubro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
19/10/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70955813
-
28/08/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 66759833
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3002277-30.2023.8.06.0117Promovente: LUCIANA SILVA LEITEPromovido: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Parte a ser intimada:DRA.
BIANCA MIRANDA GONCALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Dr.
Fernando de Souza Vicente, em respondência nesta Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/11/2023, às 12:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Fica, ainda, Vossa senhoria, devidamente intimada da DECISÃO proferida no ID n° 65452874, no qual neste instante processual a tutela requestada Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 14 de agosto de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária LM -
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66759833
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14/08/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:39
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
07/08/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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