TJCE - 0010742-16.2022.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:52
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
26/03/2024 13:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/03/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 07/03/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:17
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:17
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 77257328
-
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77257328
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010742-16.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: Elha Maria Santos da Cruz REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERIKA SAMINA RODRIGUES - CE18392 Destinatários: a parte exequente, por seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar a parte exequente, por seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) sentença de ID 73203627, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 15 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
15/12/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77257328
-
15/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 23:37
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 72527581
-
24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72527581
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010742-16.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: Elha Maria Santos da Cruz REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERIKA SAMINA RODRIGUES - CE18392 Destinatários: a parte autora, por seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar a parte autora, por seus advogados DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A, acerca do(a) despacho de ID 72380377, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o petitório e os documentos afivelados aos autos pelo ente público demandado, de ID.70110461 e ID.70110462, requerendo o que entender de direito. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 23 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
23/11/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72527581
-
23/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 20:00
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 02:06
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:06
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69181069
-
18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69181069
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010742-16.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: Elha Maria Santos da Cruz REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERIKA SAMINA RODRIGUES - CE18392 Destinatários: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão ID 67436775 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 15 de setembro de 2023. FRANCISCO ADAUTO SOUSA MENEZES À Disposição (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
15/09/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69181069
-
15/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/08/2023 19:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64902979
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64902978
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010742-16.2022.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: Elha Maria Santos da Cruz REPRESENTANTES POLO ATIVO: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO - CE24376-A e JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MARACANAU REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ERIKA SAMINA RODRIGUES - CE18392 Destinatários:JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO - CE24047-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca dos Embargos a Execução de Id n° 64778373 apresentados no processo supra.
Prazo de 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. MARACANAÚ, 27 de julho de 2023. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64902979
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64902978
-
28/07/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64902979
-
28/07/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64902978
-
25/07/2023 14:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2023 17:29
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
16/07/2023 00:16
Mov. [40] - Certidão emitida
-
05/07/2023 15:53
Mov. [39] - Certidão emitida
-
05/07/2023 15:52
Mov. [38] - Certidão emitida
-
29/06/2023 16:05
Mov. [37] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2023 11:36
Mov. [36] - Conclusão
-
21/06/2023 09:25
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
19/06/2023 17:39
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.23.01818750-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/06/2023 17:09
-
26/05/2023 01:07
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3083
-
24/05/2023 02:39
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2023 13:59
Mov. [31] - Certidão emitida
-
23/05/2023 10:38
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2022 11:56
Mov. [29] - Encerrar análise
-
15/08/2022 14:43
Mov. [28] - Conclusão
-
15/08/2022 14:43
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01824986-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/08/2022 14:22
-
23/07/2022 01:56
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 2891
-
21/07/2022 04:09
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2022 17:00
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2022 12:44
Mov. [23] - Conclusão
-
18/05/2022 13:22
Mov. [22] - Certidão emitida
-
18/05/2022 13:21
Mov. [21] - Petição
-
18/05/2022 13:21
Mov. [20] - Ofício
-
01/04/2022 22:45
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0215/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 2816
-
31/03/2022 14:25
Mov. [18] - Certidão emitida
-
31/03/2022 14:25
Mov. [17] - Expedição de Ofício
-
31/03/2022 10:38
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2022 10:23
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2022 09:35
Mov. [14] - Conclusão
-
22/03/2022 09:35
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio: determinação judicial as fls. 30/32, dos autos
-
22/03/2022 09:35
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída: determinação judicial as fls. 30/32, dos autos
-
18/03/2022 18:57
Mov. [11] - Certidão emitida
-
18/03/2022 17:11
Mov. [10] - Desapensado: Desapensado do processo 0023240-57.2016.8.06.0117 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Licenças / Afastamentos
-
17/03/2022 09:43
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2022 17:35
Mov. [8] - Conclusão
-
03/03/2022 12:59
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
03/03/2022 12:54
Mov. [6] - Certidão emitida
-
03/03/2022 12:22
Mov. [5] - Apensado: Apensado ao processo 0023240-57.2016.8.06.0117 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Licenças / Afastamentos
-
28/02/2022 15:50
Mov. [4] - Mero expediente: Apensem-se os presentes autos ao processo nº 0023240-57.2016.8.06.0117 do qual é dependente. Empós, retornem os autos conclusos. Expedientes Necessários.
-
28/02/2022 10:16
Mov. [3] - Conclusão
-
25/02/2022 14:15
Mov. [2] - Conclusão
-
25/02/2022 14:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Determinação judicial, fls. 1908/1912.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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