TJCE - 3001198-94.2022.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:26
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 00:55
Decorrido prazo de BR SANEAMENTO LTDA. em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE GERARDO SOUSA NETO - ME em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 03/10/2024. Documento: 101741513
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 101741513
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01/10/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101741513
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01/10/2024 17:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/08/2024 17:49
Conclusos para despacho
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23/08/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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22/08/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE GERARDO SOUSA NETO - ME em 21/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001198-94.2022.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se acerca do retorno da carta precatória e requerer o que entender de direito.
Informo que sua inércia implicará a extinção do processo.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
07/08/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90008712
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07/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE GERARDO SOUSA NETO - ME em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE GERARDO SOUSA NETO - ME em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024. Documento: 89607192
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89607192
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3001198-94.2022.8.06.0167 - [Locação de Móvel] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre o retorno da carta precatória e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. SOBRAL/CE, 17 de julho de 2024. FRANCISCO EDMILSON TELES NETO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/07/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89607192
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17/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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15/04/2024 21:21
Expedição de Carta precatória.
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11/04/2024 10:17
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:04
Desentranhado o documento
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26/02/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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02/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78253535
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15/01/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78253535
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15/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:44
Conclusos para despacho
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18/12/2023 09:44
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 09:47
Conclusos para decisão
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08/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/07/2023. Documento: 64658436
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24/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001198-94.2022.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64658436
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21/07/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:41
Conclusos para despacho
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18/07/2023 09:28
Juntada de Certidão
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02/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
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02/06/2023 13:51
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2023 10:07
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2023 14:49
Expedição de Carta precatória.
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27/02/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 17:18
Conclusos para despacho
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05/10/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 09:24
Conclusos para despacho
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03/05/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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