TJCE - 3000975-55.2022.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
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04/09/2024 00:29
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 90031673
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90031673
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ/CE Processo nº 3000975-55.2022.8.06.0034 Requerente: CONDOMÍNIO ENCOSTA DAS DUNAS Requerido: MARTIN JUAN MANUEL MONTI SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de taxas condominiais ajuizada por Condomínio Encosta das Dunas em face de Martin Juan Manuel Monti, ambos já qualificados nos presentes autos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Consta na petição de id nº 90012071 dos autos pedido de desistência do feito.
Sobre o tema, assim dispõe o Enunciado nº 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem anuência do réu citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
Desse modo, considerando que é facultado ao autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária, não vejo óbice ao deferimento do pedido de desistência.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, e, via de consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
P.R.I.
Aquiraz/CE, 29 de julho de 2024.
Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito Titular -
10/08/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90031673
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30/07/2024 14:44
Extinto o processo por desistência
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29/07/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:39
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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16/04/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83241350
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28/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83241350
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ/CE Processo nº 3000975-55.2022.8.06.0034 Promovente: CONDOMINIO ENCOSTA DAS DUNAS Promovido(a): MARTIN JUAN MANUEL MONTI e outros PARTE A SER INTIMADA: FABIO DE SOUSA CAMPOS INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem da Dra.
JULIANA SAMPAIO DE ARAÚJO, MM.
Juíza de Direito na 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ/CE, fica o Advogado acima indicado INTIMADO da CERTIDÃO de ID 82635582 e do ATO ORDINAT'ROIO de ID 83241328, para que no prazo de 10 (dez) dias indique novo endereço das partes requeridas.
Cópias anexas, prolatada nos autos do processo em epígrafe. Aquiraz/CE, 26 de março de 2024.
SABRINNA MACHADO ROSA Servidora Geral Por Ordem da MMa.
Juíza de Direito Dra.
Juliana Sampaio de Araújo -
26/03/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83241350
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26/03/2024 13:17
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82620827
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82620827
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14/03/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82620827
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15/12/2023 13:29
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2023 13:29
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 04/04/2024 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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19/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:39
Audiência Conciliação não-realizada para 19/09/2023 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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15/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 16:51
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/08/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ/CE Processo nº 3000975-55.2022.8.06.0034 Promovente: CONDOMINIO ENCOSTA DAS DUNAS Promovido(a): MARTIN JUAN MANUEL MONTI e outros ADVOGADO A SER INTIMADO: DR. FABIO DE SOUSA CAMPOS INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem do Dr. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE, o MM.
Juiz de Direito, em respondência na 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ/CE, ficam a Advogada acima indicada, INTIMADA do DESPACHO/DECISÃO de ID 55482057, bem como da audiência de conciliação redesignada, que se realizará por meio virtual através da Plataforma Microsolft Teams, a ser realizada dia 19 de SETEMBRO de 2023, às 14:00 horas, link: https://link.tjce.jus.br/7b8b1b, também já disponibilizado na certidão de ID 63661972, prolatada nos autos do processo em epígrafe, cuja cópia segue em anexo. Aquiraz/CE, 27 de julho de 2023.
SABRINNA MACHADO ROSA Estagiária GRACIELE OLIVEIRA LOPES Servidor Geral Por Ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE -
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64861344
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27/07/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
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03/07/2023 17:16
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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12/06/2023 15:40
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 11:05
Conclusos para decisão
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30/12/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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