TJCE - 3002640-02.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2022 03:35
Decorrido prazo de IVANILDO ALVES DOS SANTOS em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
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09/12/2022 11:07
Juntada de Certidão
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09/12/2022 11:07
Transitado em Julgado em 09/12/2022
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02/12/2022 02:02
Decorrido prazo de IVANILDO ALVES DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 02:02
Decorrido prazo de THAYS ALMEIDA FERREIRA em 01/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002640-02.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: THAYS ALMEIDA FERREIRA, IVANILDO ALVES DOS SANTOS REU: MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A presente execução repete ação em curso neste Juízo (Processo nº 3001808-66.2022.8.06.0004), tendo a parte promovente sido intimada para trazer aos autos certidão de trânsito em julgado e custas judiciais, quedando-se, contudo, silente.
Assim sendo, configurada a litispendência, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
17/11/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/11/2022 19:34
Audiência Conciliação cancelada para 17/11/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002640-02.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: THAYS ALMEIDA FERREIRA, IVANILDO ALVES DOS SANTOS REU: MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A presente execução repete ação em curso neste Juízo (Processo nº 3001808-66.2022.8.06.0004), tendo a parte promovente sido intimada para trazer aos autos certidão de trânsito em julgado e custas judiciais, quedando-se, contudo, silente.
Assim sendo, configurada a litispendência, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 20:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/11/2022 16:56
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 03:02
Decorrido prazo de IVANILDO ALVES DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:02
Decorrido prazo de THAYS ALMEIDA FERREIRA em 07/11/2022 23:59.
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03/10/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 09:42
Conclusos para decisão
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13/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 09:42
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/09/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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