TJCE - 3000018-08.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 11:20
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:20
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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01/12/2022 01:36
Decorrido prazo de DIEGO ELOIA LIMAO em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 01:36
Decorrido prazo de LUCIANO PEROBA FILHO em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 01:36
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 01:36
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 30/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000018-08.2022.8.06.0017.
AUTORA: ELAINE CARNEIRO DE ARAGAO DE OLIVEIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS, QATAR AIRWAYS Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc.
VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja: informar os dados bancários necessários, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual.
A INÉRCIA da parte, assim, subtraiu impulso ao feito executório, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO.
Do exposto, EXTINGO O FEITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA.
P.
R.
I.
Sem condenação de custas nem de honorários.
Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 15:50
Extinto o processo por negligência das partes
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14/10/2022 15:39
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 01:28
Decorrido prazo de DIEGO ELOIA LIMAO em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 01:28
Decorrido prazo de LUCIANO PEROBA FILHO em 10/10/2022 23:59.
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22/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:41
Conclusos para despacho
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14/09/2022 01:29
Decorrido prazo de DIEGO ELOIA LIMAO em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 01:29
Decorrido prazo de LUCIANO PEROBA FILHO em 13/09/2022 23:59.
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19/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:29
Conclusos para despacho
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09/08/2022 01:22
Decorrido prazo de LUCIANO PEROBA FILHO em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 01:22
Decorrido prazo de DIEGO ELOIA LIMAO em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:37
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:35
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/07/2022 23:59.
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13/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2022 08:10
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 21:37
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2022 21:28
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2022 00:20
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/06/2022 11:50:59.
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12/06/2022 00:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/06/2022 11:50:59.
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09/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:46
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/06/2022 11:42
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/06/2022 15:15
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/06/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 11:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/03/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 16:10
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/02/2022 16:35
Audiência Conciliação cancelada para 17/03/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/02/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 15:47
Conclusos para despacho
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08/02/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 14:01
Conclusos para despacho
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07/01/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 16:00
Audiência Conciliação designada para 17/03/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/01/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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