TJCE - 3001176-59.2021.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 05:58
Decorrido prazo de CYNARA GOMES CATUNDA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 05:58
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FARIAS DA COSTA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165877567
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165877567
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22/07/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165877567
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22/07/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ERICA DA SILVA CAVALCANTE em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
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02/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:44
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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16/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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12/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CYNARA GOMES CATUNDA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CYNARA GOMES CATUNDA em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144281015
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144281015
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza-CE CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2459/2458 PROCESSO Nº 3001176-59.2021.8.06.0009 DESPACHO Face a certidão de id 142459765, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe for de direito, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 31 de março de 2025.
ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
02/04/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144281015
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31/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/03/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:59
Processo Desarquivado
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08/03/2023 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 12:03
Juntada de Certidão
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13/12/2022 12:03
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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06/12/2022 02:09
Decorrido prazo de CYNARA GOMES CATUNDA em 05/12/2022 23:59.
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22/11/2022 13:05
Audiência Conciliação cancelada para 13/12/2022 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001176-59.2021.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: FERNANDO JOSE DE ALENCAR ARARIPE FURTADO RECLAMADO: ERICA DA SILVA CAVALCANTE Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes supracitadas, consoante documento anexado ao id nº 38956897.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, arquivem-se com as cautelas legais, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 02:36
Homologada a Transação
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11/11/2022 21:31
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 11:20
Decorrido prazo de ERICA DA SILVA CAVALCANTE em 04/11/2022 23:59.
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03/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 05:28
Decorrido prazo de CYNARA GOMES CATUNDA em 31/10/2022 23:59.
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28/10/2022 02:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 02:05
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2022 22:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 21:34
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 03:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 13:48
Conclusos para despacho
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26/09/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 10:04
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 13:12
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:09
Juntada de Certidão
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19/08/2022 18:14
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/08/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 16:11
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2022 14:32
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 08:18
Audiência Conciliação cancelada para 23/05/2022 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/05/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 11:40
Juntada de Certidão
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26/11/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:48
Audiência Conciliação designada para 23/05/2022 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/11/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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