TJCE - 0050796-26.2021.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:55
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
24/05/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 09:05
Expedição de Alvará.
-
09/05/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:43
Decorrido prazo de MANUEL FERNANDO MUNIZ MESQUITA em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 83568046
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83568046
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83568046
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050796-26.2021.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Tutela de Urgência] AUTOR: MANUEL FERNANDES SOBRINHO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MANUEL FERNANDO MUNIZ MESQUITA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposta por MANUEL FERNANDES SOBRINHO em face do BANCO BRADESCO S/A. Intimada, a parte executada apenas excluiu o contrato em questão (id 54702550), sendo deferido o pedido de bloqueio de ativos financeiros do valor devido, conforme formulado pelo exequente. Efetivada a indisponibilidade, o devedor, regularmente intimado, manteve-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de penhora on-line, restando apenas a confecção e entrega do necessário alvará de liberação dos valores. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se com a transferência dos valores bloqueados para conta judicial e expeça-se o competente alvará para levantamento, observando os dados bancários já indicados na minuta do acordo (id 33755901) e ratificados na petição retro. Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
14/04/2024 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83568046
-
14/04/2024 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83568046
-
03/04/2024 22:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2023 11:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 63845544
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050796-26.2021.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Tutela de Urgência] AUTOR: MANUEL FERNANDES SOBRINHO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MANUEL FERNANDO MUNIZ MESQUITA REU: Banco Bradesco SA ADV REU: REU: BANCO BRADESCO SA
Vistos. Pesquisa realizada, com constrição total de valores. Intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias, sobre o bloqueio realizado, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, através do seu causídico ou, não o tendo, pessoalmente. Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64576975
-
20/07/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/07/2023 14:14
Juntada de ordem de bloqueio
-
08/02/2023 08:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 18:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 09:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/08/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2022 01:05
Decorrido prazo de MANUEL FERNANDO MUNIZ MESQUITA em 29/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:44
Homologado o pedido
-
08/07/2022 16:40
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/12/2021 10:58
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/09/2021 13:48
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
17/09/2021 09:34
Mov. [6] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2021 12:33
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00170351-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/09/2021 12:05
-
08/09/2021 11:08
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
-
06/09/2021 21:53
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00170068-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/09/2021 21:43
-
06/09/2021 21:19
Mov. [2] - Conclusão
-
06/09/2021 21:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000005-38.2022.8.06.0169
Marlete Rodrigues Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2022 15:58
Processo nº 0011548-72.2014.8.06.0136
Jose do Vale Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Fernando Antonio Lima Cassiano
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2014 00:00
Processo nº 3000335-58.2023.8.06.0053
Jose Segundo de SA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2023 09:02
Processo nº 3000345-05.2023.8.06.0053
Raimundo Moreira de Vasconcelos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2023 09:11
Processo nº 0200840-66.2022.8.06.0081
Eudes de Araujo
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Marcos Antonio Lima da Frota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/10/2022 12:57