TJCE - 0200840-66.2022.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 18:01
Juntada de Certidão de arquivamento
-
18/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:31
Expedição de Alvará.
-
29/11/2024 11:33
Expedido alvará de levantamento
-
18/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 16:24
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMA DA FROTA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO NATHANAEL FONTENELE AGUIAR em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89730529
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89730529
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89730529
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89730529
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA D GRANJA RUA VALDEMIRO CAVALCANTE, S/N, CENTRO, GRANJA - CE - CEP: 62430-000 PROCESSO Nº: 0200840-66.2022.8.06.0081 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EUDES DE ARAUJOREQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se as partes por seu advogado/procurador para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar manifestação acerca da minuta de RPV ID 89715209.
Expedientes necessários.
GRANJA/CE, 22 de julho de 2024.
VANDA LIMA FAVELA Diretora de Secretaria -
22/07/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89730529
-
22/07/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89730529
-
22/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:18
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 12:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/05/2024 01:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO NATHANAEL FONTENELE AGUIAR em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMA DA FROTA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMA DA FROTA em 10/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2024. Documento: 80659271
-
19/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 80659271
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DE GRANJA Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro, Granja-CE -CEP 62430-000.
Fone: (88) 3624-1576 | E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
O executado apresentou planilha de cálculo (ID 78078697).
A parte exequente concordou com os valores apresentados e requereu sua homologação (ID 78181429). É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Constata-se, no caso em tela, a concordância com os valores indicados pela parte executada, nada mais restando, senão, homologar esse reconhecimento.
Assim, deve ser acolhido o cálculo apresentado pelo executado, o qual não ostenta irregularidade.
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado no ID nº.78078697.
Expeça-se a competente RPV.
Após, intimem-se as partes por meio de seus advogados/procuradores para manifestação, em 05 (cinco) dias, acerca das minutas.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Granja (CE), data da assinatura eletrônica.
YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz -
18/04/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80659271
-
18/04/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80659271
-
13/03/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
04/03/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/02/2024 05:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 20:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/01/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 18:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/12/2023 02:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMA DA FROTA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO NATHANAEL FONTENELE AGUIAR em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2023. Documento: 70229901
-
27/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2023. Documento: 70229901
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 70229901
-
24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 70229901
-
24/11/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por EUDES DE ARAÚJO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a Concessão de Aposentadoria por Idade Rural.
O INSS ofereceu proposta de acordo às fls. 105/106, logrando a concordância da parte autora (f. 108/110). É o sucinto relatório.
Decido. HOMOLOGO por sentença, o acordo de fls. 105/106 e 108/110, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes do art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil, extinguindo a presente ação com resolução de mérito.
Como consequência, condeno o INSS ao pagamento das parcelas pretéritas, conforme acordado, mediante Requisitório de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o INSS para fins de implantação do benefício em até 30 dias úteis, bem como indicação dos valores devidos a parte autora.
As partes arcarão com os honorários dos seus respectivos advogados, conforme artigo 90, § 2º, do NCPC.
Sem custas.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
P.R.I.
Granja-CE, data da assinatura digital. YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz Substituto- Titular -
23/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70229901
-
23/11/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70229901
-
08/10/2023 18:41
Homologada a Transação
-
27/09/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
03/09/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMA DA FROTA em 31/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO NATHANAEL FONTENELE AGUIAR em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67163355
-
24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67163355
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67163355
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67163355
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DE GRANJA Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro, Granja-CE -CEP 62430-000. Fone: (88) 3624-1576 | E-mail: [email protected] DESPACHO ID 67106634 : Retire-se o efeito de pauta.
Ao autor para se manifestar em 5 dias. Expedientes necessários. Granja, data registrada no sistema. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
22/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64416057
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, foi designado o dia 23 de agosto de 2023, às 13hs30min, para realização de audiência de instrução e julgamento. A audiência se dará por videoconferência através da plataforma microsoft teams, devendo as partes acessarem o link que segue abaixo. As testemunhas deverão ser arroladas no prazo de 15(quinze) dias na forma do art. 357, §§ 4º e 6º do NCPC.
Cientifique-se que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerida. As partes deverão ser intimadas através de seu advogado/procurador.
Expedientes necessários.
Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/1f44e7. Granja/Ce, 18 de julho de 2023. Vanda Lima Favela Supervisora de Unidade Judiciária -
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64416057
-
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64416057
-
18/07/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/08/2023 13:30 2ª Vara da Comarca de Granja.
-
18/07/2023 11:38
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
05/04/2023 12:53
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2023 19:23
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
04/04/2023 19:23
Mov. [17] - Concluso para Sentença
-
04/04/2023 19:22
Mov. [16] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo consignado no despacho de fl. 74 e somente a parte autora apresentou manifestação(fl.78/86). O referido é verdade. Dou fé. Granja/CE, 04 de abril de 2023.
-
02/02/2023 01:23
Mov. [15] - Certidão emitida
-
20/01/2023 15:35
Mov. [14] - Certidão emitida
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20/01/2023 15:31
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
16/12/2022 16:41
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.22.01805727-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 16/12/2022 16:19
-
23/11/2022 22:01
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0379/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 2973
-
22/11/2022 02:17
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2022 12:37
Mov. [9] - Certidão emitida
-
19/11/2022 00:11
Mov. [8] - Mero expediente: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intimem-se as partes para especificarem, motivadamente, as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
16/11/2022 11:13
Mov. [7] - Conclusão
-
14/11/2022 09:06
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.22.01805087-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/11/2022 08:53
-
04/11/2022 11:46
Mov. [5] - Certidão emitida
-
04/11/2022 10:32
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2022 20:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2022 13:09
Mov. [2] - Conclusão
-
07/10/2022 13:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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