TJCE - 0200219-04.2022.8.06.0135
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 163570293
-
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 163570293
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA PROCESSO: 0200219-04.2022.8.06.0135 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELENEUDA RIBEIRO DA SILVA e outros RÉU: MUNICIPIO DE OROS RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença movido por BENEDITA ALVES CRUZ MARTINS e BENEDITA ALVES CRUZ MARTINS contra o MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, partes qualificadas nos autos.
Pedido de cumprimento de Sentença (id 96306830).
A parte executada foi intimada e impugnou os cálculos (id 137902083 a id 137902088).
A parte autora concordou com os cálculos apresentados (id 138812298) e requereu a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para juntada dos dados bancários necessários para expedição das ordens de pagamento. É o relatório do essencial.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cumpre destacar que a obrigação principal deve ser satisfeita mediante a requisição de precatório, e não de RPV, considerando que o valor da condenação principal, conforme planilha anexa pelo exequente, é: .Eleneuda Ribeiro: Condenação principal = R$15.851,62; .Benedita Alves: Condenação principal = R$12.831,77; .Honorários sucumbenciais: R$2.868,34.
Assim, havendo concordância entre as partes, cumpre a esse juízo homologar os cálculos manifestados pelo Município e realizar as devidas requisições.
Nos termos do art. 535, § 3º do CPC, tratando-se o executado de Fazenda Pública, homologados os cálculos, deve ser realizada a requisição/expedição de precatório/RPV.
Logo, entendo pela homologação dos cálculos, bem como pela requisição da expedição de precatório a fim de satisfazer a obrigação da condenação principal e expedição de requisitório de RPV a fim de satisfazer o cumprimento dos honorários sucumbenciais ora fixados. DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados em id. 137902085 para que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
A atualização dos cálculos, assim como o cálculo das retenções legais, quando devidas, serão realizadas pela Coordenadoria de Cálculos de Precatórios, podendo, quando necessário, ser auxiliada pelo Serviço de Cálculos Judiciais e Cadastro de Precatórios e RPV (art. 120 da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará).
Intime-se a parte autora, através do seu advogado para, em 30 (trinta) dias, informar nos autos o nome do beneficiário principal, com indicação de CPF ou CNPJ e dados bancários, nos termos da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará. Em seguida, decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso, determino que a secretaria proceda com a EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO (em favor da parte autora para satisfação do cumprimento de Decisão) e RPV (referente aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado), considerando o valor atual teto do regime geral de previdência social, notificando a Fazenda Pública para que realize o pagamento do RPV no prazo legal (60 dias) sob pena de sequestro (art. 535, § 3º, II do CPC).
Por fim, com a expedição dos requisitórios, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Cumpridos expedientes anteriores e nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com baixa na estatística e no sistema processual.
Expedientes necessários. Icó, data da assinatura eletrônica.
Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
10/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163570293
-
10/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 18:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90257347
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90257347
-
05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90257347
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Icó RUA JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRA, 1760, CENTRO, ICó - CE - CEP: 63430-000 PROCESSO Nº: 0200219-04.2022.8.06.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENEUDA RIBEIRO DA SILVA, BENEDITA ALVES CRUZ MARTINSREU: MUNICIPIO DE OROS ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte interessada para, querendo, ingressar com pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
ICó/CE, 2 de agosto de 2024. VANESSA GISELLE ENES BEZERRA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
02/08/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90257347
-
02/08/2024 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:10
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
28/06/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
19/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 18/06/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ELENEUDA RIBEIRO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ELENEUDA RIBEIRO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BENEDITA ALVES CRUZ MARTINS em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BENEDITA ALVES CRUZ MARTINS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:18
Decorrido prazo de ELENEUDA RIBEIRO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/04/2024. Documento: 72440717
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 72440717
-
26/03/2024 03:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72440717
-
26/03/2024 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 03:22
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:20
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
06/08/2023 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 31/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:32
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 63682146
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA COMARCA DE ORÓS Avenida José Fares Lopes, s/n, Centro - ORÓS - CE - CEP: 63520-000, Fone: (88) 3584-2104 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, designe-se audiência de conciliação para o dia 24 de agosto de 2023, às 08h30. Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_NTM1MmU1MzEtZmRjNy00MThjLWE2MGEtYWViZDhmNjBhODV m%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320- a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2268aee594- b171-40f7-85fd-2ad593adf987%22%7d Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/64e062 QR-Code: Expedientes necessários. ITALO MATHEUS DE LIMA VIDAL Supervisor de Unid.
Judiciária -
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63682146
-
12/07/2023 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2023 09:52
Audiência Conciliação designada para 24/08/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Orós.
-
03/12/2022 12:25
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
17/10/2022 15:51
Mov. [13] - Mero expediente: Atento ao pedido das partes, designe-se audiência de conciliação a cargo do CEJUSC.
-
05/10/2022 12:48
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
08/09/2022 15:38
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
08/09/2022 13:46
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WORO.22.01801504-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 08/09/2022 13:22
-
30/08/2022 15:28
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2022 15:04
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
25/08/2022 11:57
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WORO.22.01801415-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/08/2022 11:44
-
15/07/2022 00:38
Mov. [6] - Certidão emitida
-
04/07/2022 13:11
Mov. [5] - Certidão emitida
-
04/07/2022 11:08
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
02/07/2022 10:59
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2022 15:42
Mov. [2] - Conclusão
-
15/06/2022 15:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000097-21.2022.8.06.0135
Jonathan Valci Rodrigues de Sousa
Antonio Guimaraes Lima Filho
Advogado: Varilece Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2024 14:27
Processo nº 3000228-51.2022.8.06.0052
Maria Auxiliadora Bezerra de Figueiredo
Magazine Luiza S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/05/2022 15:24
Processo nº 3000910-03.2023.8.06.0171
Vicente Soares Neves
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Dora Alice Bezerra Mota e Mota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2023 10:30
Processo nº 3010526-27.2023.8.06.0001
Ana Julia Costa de Almeida
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Karla Virginia dos Santos Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2023 11:46
Processo nº 3000210-43.2023.8.06.0004
Paulo Henrique de Carvalho e Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2023 10:21