TJCE - 0524665-81.2000.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 20:11
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0524665-81.2000.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: CIPEME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA PEDRO MESQUITA LTDA Vistos etc...
Trata o presente de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública do Município de Fortaleza, com base em título executivo, representativo de débito fiscal, em face do(a) executado(a) devidamente qualificado (a) nos autos.
A exequente vem aos autos, requerendo a DESISTÊNCIA do presente feito, com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80 (LEF) c/c o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 239, de 27/10/17, com o fito de encaminhar o(s) crédito(s) tributário(s) indicado(s) na(s) CDA(s) que aparelha(m) o expropriatório para a cobrança administrativa.
No ensejo, requer a baixa na distribuição e o arquivamento definitivo dos autos, com expressa renúncia ao exercício do direito recursal, dispensando-se a abertura de vista para ciência do ato sentencial extintivo.
Relatei.
DECIDO.
Preleciona o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Já a Lei Complementar Municipal nº 239, de 27 de outubro de 2017, assim assevera: Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município (PGM) autorizada a pedir desistência das execuções fiscais, condicionada à inexistência de constrição de bens e à ausência de incidente ou embargos, cujo valor histórico da causa seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não implicando o referido cancelamento da cobrança judicial em extinção dos créditos públicos correspondentes.
Ex positis, em face das pretensões autorais, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do presente feito com base nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil/2015, combinado com o artigo 3º da Lei Municipal 239/2017.
SEM CUSTAS, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/1980.
Em vista da renúncia ao prazo recursal, DECLARO desnecessária a intimação da Credora para conhecimento deste decisum.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Fortaleza/CE, 23 de junho de 2023 DAVID FORTUNA DA MATA Juiz de Direito -
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 15:20
Extinto o processo por desistência
-
23/06/2023 16:44
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 07:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 23/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 22:31
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
12/03/2021 17:19
Mov. [31] - Decurso de Prazo
-
28/06/2020 10:21
Mov. [30] - Certidão emitida
-
17/06/2020 18:03
Mov. [29] - Certidão emitida
-
30/04/2020 19:10
Mov. [28] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2020 14:52
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
26/02/2020 14:49
Mov. [26] - Decurso de Prazo
-
16/08/2019 20:43
Mov. [25] - Certidão emitida
-
16/08/2019 20:43
Mov. [24] - Documento
-
16/08/2019 20:42
Mov. [23] - Documento
-
13/08/2019 15:46
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/191794-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2019 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
-
06/06/2019 14:37
Mov. [21] - Julgamento em Diligência: Intimada, às fls. 85, a exequente deixou transcorrer o prazo sem manifestação, reitere-se a intimação da exequente, por mandado, a respeito do despacho de fls. 81, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos.
-
16/04/2019 16:22
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
13/03/2019 12:16
Mov. [19] - Decurso de Prazo
-
18/02/2019 16:55
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
-
29/11/2018 12:47
Mov. [17] - Certidão emitida
-
29/11/2018 12:47
Mov. [16] - Documento
-
29/11/2018 12:46
Mov. [15] - Documento
-
21/11/2018 14:44
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/266603-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2018 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
-
28/09/2018 15:55
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2016 16:14
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
07/07/2016 10:55
Mov. [11] - Concluso para Sentença
-
08/08/2012 12:00
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
07/08/2012 12:00
Mov. [9] - Petição
-
16/07/2012 12:00
Mov. [8] - Documento
-
11/07/2012 12:00
Mov. [7] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
-
28/05/2012 12:00
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria nº 43/97, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico que foram juntados aos autos comprovantes de pagamento referentes a execução em curso. Fica intimada a parte exeqüente para se manifestar s
-
28/05/2012 12:00
Mov. [5] - Documento
-
25/08/2011 12:00
Mov. [4] - Correção de classe: Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÃA (156) para EXECUçãO FISCAL (1116)/Corrigida a classe de Execução para Execução Fiscal.
-
09/02/2001 14:36
Mov. [3] - Apensado: APENSADO CODIGO DA FASE: APENSADO COMPLEMENTO: A EXEC. DE 2001. 50139 - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/01/2001 14:05
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 4A. VARA DE EXECUCOES FISCAIS - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/01/2001 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2001
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000898-20.2022.8.06.0075
Ailson Luz Lopes
Hipercard Banco Multiplo S.A
Advogado: Luiz Henrique Almeida Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2022 17:15
Processo nº 3001755-03.2023.8.06.0117
Residencial Forte Versalhes
Renan Barbosa da Silva
Advogado: Tiago Guedes da Silveira Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2023 11:01
Processo nº 0050741-36.2020.8.06.0055
Antonio Goncalves Pires
Municipio de Itatira
Advogado: Romulo Honorato Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2020 10:01
Processo nº 3000015-77.2022.8.06.0203
Maria Neuza Bezerra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2022 09:19
Processo nº 0028006-95.2018.8.06.0049
Municipio de Beberibe
Francisco Antonio do Nascimento Neto
Advogado: Jose Frota Carneiro Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2018 00:00