TJCE - 3000176-31.2023.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:17
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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17/08/2023 03:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO NETO em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/08/2023. Documento: 65662498
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65662498
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000176-31.2023.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] Requerente: AUTOR: JOSE ARAUJO NETO Requerido REU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei Regente. Restou consignado no termo de acordo que as parte chegaram em um acordo em comum, conforme se verifica o termo de audiência que repousa no id de nº 65660611. Nesta oportunidade, verifico que os agentes são juridicamente capazes, que o objeto é lícito, possível e determinado, e que se trata de instrumento com forma prescrita em lei, não havendo nada nesta que obste às partes a celebração de acordo.
O presente caso se amolda as disposições constantes no novel processual civil pátrio que autoriza o julgamento antecipado do pedido, sendo proferido sentença, resolvendo o mérito da questão, quando não houver necessidade de produção de outras provas além das que constam nos autos. (art. 355, I, CPC). Ante o exposto, considerando que a transação põe termo ao processo, homologo o acordo firmado pelas partes e suas respectivas cláusulas, declarando, por sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Considerando ainda que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, expedidas as comunicações necessárias, arquivem-se imediatamente os autos.
Expedientes Necessários. Granja (CE), 10 de agosto de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
11/08/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65662498
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10/08/2023 16:14
Homologada a Transação
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10/08/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 15:53
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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10/08/2023 08:27
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2023 07:46
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/07/2023 03:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 17/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC - GRANJA/CE Rua Valdemiro Cavalcante, s/n, Centro, Granja/CE, CEP: 62430-000 e-mail: [email protected] telefone: (85) 3108-1622 Processo nº: 3000176-31.2023.8.06.0081 AUTOR: JOSE ARAUJO NETO REU: BANCO BRADESCO SA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ato Ordinatório Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2018, emanada da Diretoria do Fórum desta Comarca, designo sessão de Conciliação para a data de 10/08/2023 09:30 na Sala do CEJUSC, na modalidade de videoconferência através da plataforma "Microsoft Teams".
As partes que não possuírem meios para participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer pessoalmente no dia e hora da referida audiência, no fórum desta Comarca, sala de audiências do CEJUSC, endereço no timbre.
Para participar da audiência as partes e o (a) Advogado (a) deverão: 1) No dia da audiência, 10 minutos antes, portar documento de identificação e acessar a sala virtual utilizando equipamentos que contenham microfone e câmera, pelo link: https://link.tjce.jus.br/4f872e Ou pelo código QRCode: 2) Aguardar que seja liberado o acesso por parte do Conciliador(a), o(a) qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada.
Fica este CEJUSC à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou telefone (85) 3108-1622.
Encaminho os presentes autos à Secretaria de Vara respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
Granja, 23 de junho de 2023 RODRIGO CESAR MORAES AMARAL Estagiária MARIA DO LIVRAMENTO MORAES FONTENELE Servidora do Cejusc -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
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22/06/2023 12:10
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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30/05/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 21:07
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:19
Audiência Conciliação cancelada para 11/05/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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28/03/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:21
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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28/03/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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