TJCE - 3000300-93.2022.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:04
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
20/05/2024 14:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 00:31
Decorrido prazo de FABRICIO GOMES MENDES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MAIK ROBERTO BALACO SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:02
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
25/04/2024 15:01
Juntada de ata de audiência de conciliação
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84706125
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84706125
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84706125
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84706125
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se o exequente para informar como pretende prosseguir a execução, requerendo o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
22/04/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84706125
-
22/04/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84706125
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22/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
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19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de FABRICIO GOMES MENDES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de MAIK ROBERTO BALACO SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ALOISIO ALBERTO DE SA FERNANDES em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83491237
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83491237
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83491237
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83491237
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SÃO BENEDITO 1ª Vara da Comarca de São Benedito Avenida Dr.
Francisco Rubens Brandão, s/n, São Benedito - CE - CEP: 62370-000. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo as partes, por meio de seus advogados constituídos, para, querendo, apresentar manifestação quanto a resposta da ordem de bloqueio, no prazo de 10 (dez) dias. SÃO BENEDITO/CE, data do sistema. Assinado por certificação digital1 1De acordo com o Art. 1oda lei11.419/2006:"O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação deatos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
02/04/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83491237
-
02/04/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83491237
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02/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:32
Conclusos para decisão
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15/02/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 21:56
Conclusos para despacho
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22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ALOISIO ALBERTO DE SA FERNANDES em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 62934267
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução (artigo 854, CPC).
Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º).
Cumpra-se.
São Benedito/CE, data da inserção digital.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHO Juiz de Direito -
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:37
Conclusos para despacho
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23/06/2023 09:37
Processo Desarquivado
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22/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 08:18
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 08:18
Juntada de Certidão
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26/10/2022 08:18
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
25/10/2022 21:06
Homologada a Transação
-
21/10/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:43
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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05/10/2022 01:00
Decorrido prazo de FABRICIO GOMES MENDES em 03/10/2022 23:59.
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29/09/2022 01:31
Decorrido prazo de MAIK ROBERTO BALACO SANTOS em 26/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:59
Decorrido prazo de SAMILLY RIBEIRO LIMA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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01/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 10:07
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
25/08/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:58
Audiência Conciliação cancelada para 24/08/2022 13:20 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MAIK ROBERTO BALACO SANTOS em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de FABRICIO GOMES MENDES em 22/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:27
Decorrido prazo de FABRICIO GOMES MENDES em 04/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 02:43
Decorrido prazo de FABRICIO GOMES MENDES em 25/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:14
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 01:28
Decorrido prazo de MAIK ROBERTO BALACO SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:43
Audiência Conciliação redesignada para 24/08/2022 13:20 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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07/07/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 22:07
Conclusos para despacho
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17/06/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 14:49
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 11:10 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
17/06/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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