TJCE - 3000959-13.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 10:18
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 00:46
Decorrido prazo de VLADSON GALVAO CARVALHO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:46
Decorrido prazo de MAYRLA NASCIMENTO PIMENTA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:44
Decorrido prazo de VLADSON GALVAO CARVALHO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:44
Decorrido prazo de MAYRLA NASCIMENTO PIMENTA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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29/03/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
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31/01/2024 08:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 21:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70668620
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70668620
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000959-13.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: MARIA RAIMUNDA AGUIAR DA PONTE e outros EXECUTADO: ANTONIO SILVANDO PIMENTA DA SILVA e outros (3) Prezado(a) Advogado(a) AECIO AGUIAR DA PONTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 69164203.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e considero: a) primeiramente, que foram regulares as intimações para pagamento voluntários aos devedores ausentes; b) por isso, regularmente decorrido o prazo para pagamento voluntário a todos os executados; c) por isso, INDEFIRO intimações renovadas, via virtual e CONCEDO 10 dias para que a parte credora: ATUALIZE o débito exequendo, nos termos do art. 524 do CPC (ou se a última atualização tem datação superior a 06 meses); e INDIQUE bens penhoráveis, até a integralidade do débito. A inércia ensejará EXTINÇÃO (art. 485, inc.
IV do CPC c/c art. 53, parágrafo quarto, da LJE). Expedientes necessários, -
18/10/2023 05:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70668620
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70668620
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000959-13.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: MARIA RAIMUNDA AGUIAR DA PONTE e outros EXECUTADO: ANTONIO SILVANDO PIMENTA DA SILVA e outros (3) Prezado(a) Advogado(a) AECIO AGUIAR DA PONTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 69164203.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e considero: a) primeiramente, que foram regulares as intimações para pagamento voluntários aos devedores ausentes; b) por isso, regularmente decorrido o prazo para pagamento voluntário a todos os executados; c) por isso, INDEFIRO intimações renovadas, via virtual e CONCEDO 10 dias para que a parte credora: ATUALIZE o débito exequendo, nos termos do art. 524 do CPC (ou se a última atualização tem datação superior a 06 meses); e INDIQUE bens penhoráveis, até a integralidade do débito. A inércia ensejará EXTINÇÃO (art. 485, inc.
IV do CPC c/c art. 53, parágrafo quarto, da LJE). Expedientes necessários, -
17/10/2023 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70668620
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16/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 16:35
Conclusos para despacho
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08/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 01:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 01:46
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 01:43
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:46
Conclusos para despacho
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22/11/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000959-13.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: MARIA RAIMUNDA AGUIAR DA PONTE e outros EXECUTADO: ANTONIO SILVANDO PIMENTA DA SILVA e outros (3) Prezado(a) Advogado(a) AECIO AGUIAR DA PONTE, OAB/CE 5284-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 38744575.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Considerando a certidão veiculada no ID 34505442, intime-se a parte autora para requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento. -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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06/11/2022 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:17
Conclusos para despacho
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05/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO SILVANDO PIMENTA DA SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MARINEIDE NASCIMENTO SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO SILVANDO PIMENTA DA SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MARINEIDE NASCIMENTO SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
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17/04/2022 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2022 20:03
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2022 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2022 19:54
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2022 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2022 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2022 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2022 19:30
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 15:03
Conclusos para decisão
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11/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:16
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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08/02/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 21:57
Conclusos para despacho
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27/12/2021 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2021 12:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2021 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2021 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2021 12:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/12/2021 00:02
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 03/12/2021 23:59:59.
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16/11/2021 10:08
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
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09/11/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 12:22
Expedição de Intimação.
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09/11/2021 12:22
Expedição de Intimação.
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09/11/2021 12:22
Expedição de Intimação.
-
09/11/2021 12:22
Expedição de Intimação.
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29/10/2021 05:18
Homologada a Transação
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21/10/2021 12:00
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 16:17
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/08/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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