TJCE - 3000150-02.2022.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 12:32
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:32
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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03/02/2023 03:54
Decorrido prazo de SELUMIEL LEITE DE ALENCAR em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2023 23:59.
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31/01/2023 19:37
Homologada a Transação
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31/01/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Araripe Vara Única da Comarca de Araripe PROCESSO: 3000150-02.2022.8.06.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CICERO ANTONIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SELUMIEL LEITE DE ALENCAR - CE29256 POLO PASSIVO:BANCO BMG SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A D E S P A C H O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000150-02.2022.8.06.0038 Despacho: R. hoje, Intimem-se as partes, para em 05 (cinco) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, bem como em requerendo a produção prova testemunhal, caso ainda não o tenham feito, depositem o rol de testemunhas no mesmo prazo (art. 407, do CPC), sob pena de preclusão, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC).
Expedientes necessários.
Araripe/CE, 16 de janeiro de 2023.
Sylvio Batista dos Santos Neto Juiz de Direito -
24/01/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2022 00:28
Decorrido prazo de SELUMIEL LEITE DE ALENCAR em 09/12/2022 23:59.
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01/12/2022 08:33
Conclusos para despacho
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01/12/2022 01:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000150-02.2022.8.06.0038 Despacho: R. hoje.
Intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
Araripe/CE, 20 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) Sylvio Batista dos Santos Neto Juiz de Direito -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 07:20
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:38
Conclusos para despacho
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05/10/2022 08:28
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Araripe.
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04/10/2022 20:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/10/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 08:35
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 18:22
Não Concedida a Medida Liminar
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23/09/2022 08:45
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2022 11:24
Conclusos para decisão
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05/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:24
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Araripe.
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05/09/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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