TJCE - 3000991-98.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 05:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 23/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000991-98.2022.8.06.0166 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte autora se manifestou informando que o promovido efetuou o depósito, quitando o débito do qual se tratava os presentes autos, razão pela qual pleiteia a expedição de alvará para levantamento de valores (Id. 49341100).
Dessa forma, a execução foi satisfeita com o pagamento do valor devido pelo promovido, como informado pelo próprio requerente, através de seu advogado com poderes para transigir, nada mais havendo a cobrar nestes autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I.
EXPEÇA-SE o devido alvará.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura no sistema.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
12/12/2022 10:22
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:20
Expedição de Alvará.
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12/12/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/12/2022 10:29
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 08:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/12/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU R.
Arthur Torres Almeida, S/N, Bairro Centro, 63600-000, Senador Pompeu/CE Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000991-98.2022.8.06.0166 DECISÃO Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a obrigação estipulada no título judicial, conforme cálculos do credor, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
22/11/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
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17/11/2022 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2022 08:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua R.
Arthur Torres Almeida, S/N, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000991-98.2022.8.06.0166 DESPACHO Como sói ocorrer com o Banco Bradesco, o depósito informado ainda não foi consumado.
Assim sendo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, inicie a fase de cumprimento de sentença, devendo apresentar memória discriminada da dívida, sob pena de arquivamento.
Senador Pompeu/CE, 10 de novembro de 2022.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:58
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:57
Juntada de Certidão
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10/11/2022 09:57
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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09/11/2022 00:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO LAILSON MOREIRA DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 17:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/10/2022 17:08
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 13:42
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 13:41
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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14/10/2022 17:42
Juntada de Certidão
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14/10/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2022 16:36
Conclusos para decisão
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12/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:13
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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12/09/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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