TJCE - 3000028-55.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:20
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 12:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/06/2023 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:09
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:52
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000028-55.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada pelo CONDOMINIO EDIFICIO OCEAN VIEW em desfavor da CONSTRUTORA COLMEIA S/A, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
O condomínio demandante, por seu advogado, informou a quitação do débito, objeto desta lide, descrito por ocasião da peça inicial, conforme Id 60536347.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 12 de junho de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
12/06/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Intimação
R.h.
Constata-se que a citação foi devidamente efetivada, conforme certidão da Oficiala de Justiça, constando o recebimento por Francisca Karla Loreny.
Tem-se, ainda, certidão judicial de que não houve qualquer manifestação da parte ré, quanto ao pagamento do débito condominial.
Assim, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o débito exequendo foi quitado pela empresa ré, que, em caso negativo, deverá anexar planilha atualizada da dívida, requerendo o que julgar de direito.
Fortaleza, 23 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 09:17
Conclusos para despacho
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16/08/2022 02:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 02:13
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 15:42
Juntada de Certidão
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10/06/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2022 01:46
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COLMEIA S/A em 03/05/2022 23:59:59.
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07/05/2022 01:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA COLMEIA S/A em 03/05/2022 23:59:59.
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07/05/2022 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO em 07/03/2022 23:59:59.
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07/05/2022 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO CESAR SOUSA ARAGAO em 07/03/2022 23:59:59.
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06/05/2022 14:08
Conclusos para despacho
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06/05/2022 12:16
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 12:47
Juntada de Certidão
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23/03/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 09:51
Conclusos para despacho
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07/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 11:26
Conclusos para despacho
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14/01/2022 08:43
Outras Decisões
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13/01/2022 16:28
Conclusos para decisão
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13/01/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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