TJCE - 3000330-68.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82809044
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82809044
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15/03/2024 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82809044
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12/03/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/03/2024 22:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 13:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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04/03/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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04/02/2024 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
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17/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65301958
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65301958
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000330-68.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: ELIDA DE SOUZA FERNANDES Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO e ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para requerer o que entender de direito.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se novamente o demandante pessoalmente para requerer o seu cumprimento, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo.
Expedientes necessários. -
06/08/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:12
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 02:53
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:53
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64113658
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64113658
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000330-68.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: ELIDA DE SOUZA FERNANDES Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO e ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 63768025.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para CONDENAR a parte promovida na obrigação de pagar o valor de R$ 595,90 à promovente, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária (INPC) a partir do evento danoso.
Sem custas nem honorários, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se novamente o demandante pessoalmente para requerer o seu cumprimento, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo.
Expedientes necessários. -
11/07/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64113658
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07/07/2023 09:46
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 09:55
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/05/2023 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 00:16
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000330-68.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: ELIDA DE SOUZA FERNANDES Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/06/2023 09:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link disponível em certidão de id. 57162978 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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13/05/2023 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
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27/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 16:11
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/03/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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