TJCE - 3000348-89.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:57
Expedição de Alvará.
-
23/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/06/2025. Documento: 161032469
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 161032469
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: AVENIDAGENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1220, PARANGABA FORTALEZA-CE / CEP 60720-000 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000348-89.2023.8.06.0010 REQUERENTE(S) Nome: DENISE GIBSON MARTINSEndereço: Rua Doutor Manuel Teófilo, 855, Itaperi, FORTALEZA - CE - CEP: 60714-030 REQUERIDO (A)(S) Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 VALOR DA CAUSA: R$ 8.000,00 SENTENÇA Vistos, etc.
I.
RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Manifestação da requerida no ID 154206971, requer juntada do comprovante de pagamento da condenação (IDs 154206972 e 154206973).
Manifestação da parte autora no ID 154239126, concorda com o valor depositado e na Manifestação de ID 157721685 pede a expedição do alvará e informa dados bancários da autora.
Eis o breve relato.
Decido. II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil preceitua em seus arts. 924 e 925 as hipóteses de extinção da execução e o ato pelo qual será extinta.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Depreende-se dos autos que a obrigação foi satisfeita mediante pagamento, nada mais havendo a ser cobrado neste processo, razão pela qual defiro o pedido de expedição de alvará nos termos requeridos na Petição de ID 157721685.
Isto posto, a extinção da execução é medida que se impõe. III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação da dívida.
Expeça-se o alvará de transferência dos valores depositados (IDs 154206972 e 154206973), observando as informações constantes da Petição de ID 157721685.
Outrossim, determino que os documentos de IDs 80015372, 88041331, 154239127, 154239780, 154423455, 155216453 e 157721686 sejam protegidos pelo sigilo processual, tendo em vista que constam fotos do verso dos cartões de crédito da autora ou de seu causídico. É sabido que os autos são públicos, e os documentos contendo informações são passíveis de ser utilizados por terceiros de má-fé que acessem o processo para coletar informações. À Secretaria, proceda-se à inclusão dos IDs 80015372, 88041331, 154239127, 154239780, 154423455, 155216453 e 157721686 sob sigilo imediatamente.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora.
Sem custas e honorários.
Em não havendo mais pendências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de junho de 2025. Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
17/06/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161032469
-
17/06/2025 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154228902
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13/05/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154228902
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 Processo: 3000348-89.2023.8.06.0010 REQUERENTE: DENISE GIBSON MARTINS REQUERIDO: Enel DESPACHO Considerando petição e documentos Ids 154206971, 154206972 e 154206973, intime-se parte autora, por seu advogado, para dizer se concorda com valor depositado e arquivamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
12/05/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154228902
-
12/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154017570
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10/05/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 06:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154017570
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000348-89.2023.8.06.0010 REQUERENTE: DENISE GIBSON MARTINS REQUERIDO: Enel Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DENILSON LOPES FERREIRA LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 136761092, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
08/05/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154017570
-
08/05/2025 05:47
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149788482
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149788482
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000348-89.2023.8.06.0010 REQUERENTE: DENISE GIBSON MARTINS REQUERIDO: Enel Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 136761092, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Reative-se o processo, bem como proceda-se à evolução da classe processual.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
08/04/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149788482
-
26/02/2025 02:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/02/2025 02:07
Processo Reativado
-
20/02/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:00
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:45
Decorrido prazo de DENILSON LOPES FERREIRA LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:44
Decorrido prazo de DENILSON LOPES FERREIRA LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86353429
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86353428
-
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86353429
-
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86353428
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000348-89.2023.8.06.0010 AUTOR: DENISE GIBSON MARTINS REU: Enel Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86202483, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, bem como indefiro o pedido de cumprimento de sentença. P.R.I. Expedientes necessários. -
20/05/2024 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86353429
-
20/05/2024 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86353428
-
20/05/2024 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79148386
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79148386
-
07/02/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79148386
-
05/02/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 10:55
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78340597
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78340597
-
16/01/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78340597
-
12/01/2024 10:27
Juntada de Petição de ciência
-
11/01/2024 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 18:19
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2023 08:28
Juntada de Petição de ciência
-
09/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:48
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 01:58
Juntada de Petição de ciência
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71083289
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71083288
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71083289
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71083288
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000348-89.2023.8.06.0010 AUTOR: DENISE GIBSON MARTINS REU: Enel Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/11/2023 11:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 71082066 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
23/10/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71083289
-
23/10/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71083288
-
23/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:25
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/09/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:56
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/06/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000348-89.2023.8.06.0010 AUTOR: DENISE GIBSON MARTINS REU: Enel Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DENILSON LOPES FERREIRA LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 28/06/2023 09:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57162999.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
14/05/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 21:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:50
Juntada de Petição de ciência
-
13/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:35
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/03/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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