TJCE - 0052422-62.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 14:43
Expedição de Alvará.
-
28/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:21
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 10:05
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
03/07/2023 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:11
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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06/06/2023 01:54
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e deferiu o pedido da parte autora.
A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando-a procedente, no entanto, segundo entendimento da parte ré, o Magistrado não analisou os argumentos da defesa no que tange a confissão da dívida.
No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá à parte a oportunidade de contestar a Sentença através do Recurso de Apelação, e não Embargos declaratórios.
Ante o exposto, diante da ausência de contradição, obscuridade ou omissão, improvo os Embargos de Declaração, mantendo a Sentença incólume.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Coreau/CE, 10 de maio de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 20:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2022 13:45
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 11:49
Juntada de ata de audiência de conciliação
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16/05/2022 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2022 00:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 16:15
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/05/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 09/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:10
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:10
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 29/04/2022 23:59:59.
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22/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 12:43
Audiência Conciliação designada para 17/05/2022 11:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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29/01/2022 23:57
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/12/2021 10:46
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2021 21:53
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00176015-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/11/2021 21:42
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05/11/2021 16:00
Mov. [2] - Conclusão
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05/11/2021 16:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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